Foto de CamillaF, licença CC BY-NC-ND 2.0
Foi publicada hoje, dia 1º de fevereiro, no D.O.U., a nova composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP). O CNCP é sediado no Ministério da Justiça e possui composição interministerial (participam dele o Ministério da Fazenda, Ciência e Tecnologia, Cultura, dentre outros), bem como representação da Câmara, Senado, indústria e sociedade civil.O Centro de Tecnologia e Sociedade passa a integrar o CNCP na qualidade de instituição acadêmica, tendo como conselheiros os professores Ronaldo Lemos e Pedro Mizukami.
O GPOPAI, da Universidade de São Paulo, também foi nomeado como representante da academia. Em seu conjunto, a nova composição abre representatividade a um leque mais amplo de perspectivas no CNCP, anteriormente composto exclusivamente por membros com vínculos à indústria PI e pelo governo. Igualmente importante, também consolida no Conselho o reconhecimento cada vez mais difundido de que é preciso investir muito mais em pesquisas empíricas rigorosas sobre pirataria, de modo a fundamentar com propriedade as políticas públicas voltadas à questão.
Nos últimos anos, o CTS-FGV tem dado especial atenção ao tema da "observância" de PI ("enforcement") e seus aspectos econômicos. O Centro espera contribuir para uma ampliação das atividades do CNCP na vertente econômica de seu plano nacional, com foco nos processos de formação de preços dos bens intelectuais e em novos modelos de negócios para o ambiente digital. Preços incompatíveis com a realidade de renda local é o principal propulsor da pirataria, como apontou o estudo internacional Media Piracy in Emerging Economies (MPEE), do qual participou como autor o CTS-FGV. MPEE, que pode ser baixado a partir deste link, foi considerado pelo jornalista Felix Salmon, da Reuters, como "o melhor estudo sobre pirataria já feito", e por William Patry, autor de How to Fix Copyright, como "um marco na literatura de direitos autorais: uma investigação empírica sobre o que funciona e o que não funciona na arena do enforcement". O capítulo referente ao Brasil de MPEE inclui uma análise detalhada do processo de fundação e dos primeiros anos de atuação do CNCP, que agora o CTS-FGV tem a satisfação de integrar.
Leia a seguir a portaria do MJ contendo a nova composição completa do CNCP.
RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
EDIÇÃO Nº 23 – QUARTA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2012
SEÇÃO 2
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em vista o art. 4o da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
No- 203 - Art. 1º- Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:
I - pelo Ministério da Justiça:
Paulo Abrão, que o presidirá, e João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva;
II - pelo Ministério da Fazenda:
Dilson Porfírio Pinheiro Teles e Roberto Bicudo Larrubia;
III - pelo Ministério das Relações Exteriores: Paulo Estivallet de Mesquita e Kenneth Félix Haczynski da Nóbrega;
IV - pelo Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior: Márcio Heidi Suguieda e Carlos Alberto Alves de Oliveira;
V - pelo Ministério da Cultura:
Márcia Regina Vicente Barbosa e Cristiano Borges Lopes;
VI - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia: Marylin Peixoto da Silva Nogueira e Antenor Correa;
VII - pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Rafael Freitas Oliveira e Jonas Santana Filho;
VIII - pelo Departamento de Polícia Federal: Elmer Coelho Vicente e Roberval Ré Vicalvi;
IX - pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal:
Moisés Dionísio da Silva e Giovanni Bosco Farias Di Mambro;
X - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Dario da Silva Brayner Filho e Marcelo Ferreira;
XI - pela Secretaria Nacional de Segurança Pública:
Maikel Trento e Thadeu de Jesus e Filho;
XII - pelo Senado Federal:
Rogério de Melo Gonçalves e Valtércio Nogueira Filho;
XIII - pela Câmara dos Deputados:
Silvio Sousa da Silva e Gilberto Pereira de Almeida;
XIV - pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual:
Luiz Henrique do Amaral e Jose Henrique Vasi Werner;
XV - pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa:
Antonio Britto e Marcelo Ernesto Liebhardt;
XVI - pelo Centro Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Varg as:
Pedro Nicoletti Mizukami e Ronaldo Lemos;
XVII - pelo Fórum Nacional de Combate à Pirataria e à Ilegalidade:
Edson Luiz Vismona e Rafael Garcia Pereira Bellini;
XVIII- pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial:
Roberto Pinto Ferreira Mameri Abdenur e Heloisa de Moura Ribeiro;
XIX - pela União Brasileira de Vídeo:
Tânia Lima;
XX - pela Universidade de São Paulo-Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação:
Pablo Ortellado e Jorge Machado
§1º. Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual na condição de membros do Painel de Colaboradores, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes representantes:
I - pela Associação Brasileira de Produtores de Disco:
Paulo Rosa Junior e José Eduardo Garcia Rajo;
II - pela Associação Brasileira de Empresas de Software:
José Curcelli e Antonio Eduardo Mendes da Silva;
III - pela Associação Nacional de Garantia dos Direitos Intelectuais:
José Henrique Wasi Werner e Roosevelt da Silveira Senra
IV - pela Confederação Nacional da Indústria:
Ricardo de Figueiredo Caldas e Dianna de Mello Jungmann
V - pela Confederação Nacional do Comércio:
Natan Shiper e Tatiana de Fátima Machado Dunshee de Abranches
VI - pelo Grupo de Proteção à Marca:
Fábio César Espejo e Luiz Cláudio Garé;
VII - pela Motion Pictures Association:
Marcos Oliveira e Antonio Borges Filho.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica revogada a Portaria nº 3.958, de 24 de novembro de 2009.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO









