PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Bolsas de estudo e outras modalidades de apoios financeiros

O PPGD conta, desde a sua criação, com políticas específicas voltadas ao apoio aos discentes visando à sua inclusão, permanência e à conclusão dos cursos, por meio dos seus Programas de Apoios Financeiros.

Os Programas de Apoios Financeiros têm como objetivo atender ao maior número possível de discentes que necessitam de benefícios para se manterem no curso e nele desenvolverem as suas atividades acadêmicas, visando a ampliação da inclusão social nos cursos de Direito, observadas as condições orçamentárias da Escola em parceria com o Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio.

Atualmente, o PPGD conta com três Programas de Apoios Financeiros: 
•    Bolsas, Taxas Prosup/Capes e Isenções de pagamento de mensalidade;
•    Programa de financiamento para realização de atividades de pesquisa e acadêmicas;
•    Programa de apoio à publicação de teses e dissertações.

Programa de Bolsas, Taxas e Isenções de pagamento de mensalidade

As bolsas de estudo e as taxas do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares Prosup da Capes, além das isenções de pagamento de mensalidade, são concedidas e renovadas em função dos seguintes critérios: 
•    desempenho do/a requerente no processo seletivo;
•    desempenho do/a discente no PPGD; e
•    as necessidades financeiras do/a aluno/a, de acordo com suas realidades socioeconômicas e culturais. 

As condições para a destinação e a renovação de bolsas, taxas e isenções encontram-se detalhadas nos editais dos processos seletivos e no Regulamento do curso. 

Os apoios concedidos por meio do Prosup/Capes são regulamentados por meio da Portaria Capes nº 181/2012. Os discentes beneficiários dos apoios deverão observar os critérios estabelecidos no Regulamento do curso e nos dispositivos regulamentares publicados pela Capes. A concessão das bolsas de estudo e taxas escolares fica sujeita à distribuição de recursos pela Capes.

As decisões sobre os destinos das bolsas, taxas e isenções são tomadas pela Comissão de Bolsas da FGV Direito Rio, que leva em consideração os critérios definidos pela Coordenação do Curso, que estão previstos no Regulamento do Programa, e os recursos orçamentários disponíveis pela Escola. 

Todos os benefícios descritos abaixo são renovados/concedidos semestralmente. 

As Bolsas de Estudo Prosup/Capes referem-se ao pagamento de bolsa mensal diretamente ao discente, conforme valor estabelecido pela Capes. A Portaria nº 33 de 16 de Fevereiro de 2023 estabelece que os valores das Bolsas de Estudos Prosup/Capes são:
•    Mestrado: R$ 2.100,00;
•    Doutorado: R$ 3.100,00;
•    Pós-doutorado: R$ 5.200,00. 

De acordo com a Portaria Capes 187/2023, é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes com atividade remunerada ou outros rendimentos, obedecidas as diretrizes estabelecidas no Regulamento do Programa.

As Taxas Escolares Prosup/Capes são pagas mensalmente pela Capes diretamente na conta dos beneficiários que deverão, obrigatoriamente, repassar o valor à FGV, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.

Os beneficiados com Bolsa de Estudos Prosup/Capes ou Taxa Prosup/Capes receberão automaticamente a isenção total de pagamento de mensalidade, nos termos do Regulamento do Programa.

Para saber mais, acesse: Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup)

As isenções de pagamento de mensalidade dos cursos de Doutorado e Mestrado se dão sob a forma de descontos, totais ou parciais, do pagamento das mensalidades. Os recursos são distribuídos de acordo com as necessidades individuais apresentadas pelo requerente, que devem ser pautadas em suas realidades socioeconômicas e culturais e no seu desempenho acadêmico. 

  • Candidatos: Os interessados em obter benefícios financeiros deverão enviar, no ato da inscrição do processo seletivo, formulário próprio previsto em Edital, devidamente preenchido e assinado, junto à documentação financeira exigida em Edital para apreciação do pedido, de acordo com as orientações descritas no documento em questão. 
  • Alunos: O pedido deverá ser formalizado por meio do Portal Aluno Online, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Conforme o Regulamento do PPGD, todos os pedidos, de alunos ou de candidatos, deverão ser instruídos por meio da documentação a seguir:

  • Formulário de Solicitação e Renovação de Benefícios Financeiros; 
  • Comprovante de renda do requerente conforme atividade remunerada exercida:
  1. Profissionais CLT devem apresentar contracheque dos últimos 3 meses; e
  2. Microempreendedores ou profissionais associados devem apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).
  • Comprovante de despesa fixa com moradia (aluguel, condomínio e/ou prestação de financiamento imobiliário);
  • Comprovante de despesa fixa de consumo (última conta de luz, gás e telefone, fixo e/ou celular);
  • Comprovante de despesa fixa com tratamento de doenças crônicas (se houver);
  • Comprovante de despesa fixa com irmãos, descendentes ou ascendentes do Requerente (se houver); e
  • Outros documentos julgados pertinentes pelo/a requerente.

Caso o requerente não possua renda comprovada no ato do processo seletivo ou no período de renovação, deverá apresentar a última declaração de IRPF, composta de: (i) Recibo de Entrega da declaração de Ajuste Anual e (ii) Declaração detalhada. Sendo o requerente isento de declarar imposto de renda, a comprovação se dará mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Nesse caso, deverá enviar a última declaração de IRPF de seu responsável ou cônjuge, conforme situação aplicável. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
 

A falta da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos acima inviabilizará a apreciação dos pedidos.
 

Programa de financiamento para realização de atividades de pesquisa e acadêmicas

O Regulamento do PPGD prevê, ouvida a Coordenação do Programa que sempre observará a disponibilidade orçamentária e as diretrizes da direção da Escola, a concessão de apoio financeiro para os seus discentes que pretendam apresentar trabalhos, realizar pesquisas ou desenvolver qualquer atividade acadêmica relevante para a sua agenda de pesquisa e/ou do seu orientador no Brasil e no exterior.

Poderá ser concedido o apoio financeiro aos discentes sob a forma de inscrição em congressos, transporte aéreo, diárias, hospedagem, tradução de trabalhos acadêmicos para outros idiomas e qualquer outra modalidade solicitada à Coordenação que demonstre sua relevância acadêmica. 

O pedido de apoio financeiro deve ser encaminhado pelo discente interessado e deve satisfazer as seguintes condições:

I.    O trabalho deve ser feito preferencialmente em coautoria com, pelo menos, um docente permanente vinculado ao PPGD (preferencialmente o orientador) e se destinar à publicação;

II.    O trabalho deve ser submetido à publicação antes da defesa da dissertação ou da tese de doutorado, conforme o caso;

III.    O texto deve manter forte aderência com as linhas do Programa, com o grupo do professor  coautor e com a dissertação do aluno;

IV.    O aluno deve justificar a importância de apresentação do trabalho no evento, indicar os possíveis destinos de publicação e a data proposta para a submissão dos trabalhos a livros organizados ou revistas; e

V.    O benefício não será concedido se o coautor participar do mesmo evento para o qual o aluno pedir apoio financeiro e não estiver impedido de apresentar o trabalho;
 

Programa de apoio à publicação de teses e dissertações | Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Melhores Teses e Dissertações

O Programa de Pós-graduação stricto sensu da FGV Direito Rio realiza, desde 2022, a entrega do Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Melhores Teses e Dissertações. A premiação tem como objetivos homenagear os discentes autores dos melhores trabalhos defendidos nos cursos de Doutorado e Mestrado do Programa. Além da premiação aos autores, também é realizada homenagem aos docentes orientadores dos trabalhos. O trabalho vencedor do Prêmio recebe, além da homenagem, o apoio financeiro e o suporte administrativo da Escola para a sua publicação em formato de livro. O apoio administrativo envolve amplo auxílio prestado pela Coordenação de Publicações da FGV Direito Rio para contato com editoras, formalização do contrato e outros aspectos para a produção do livro. O Prêmio leva o nome do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, influente administrativista, tendo sido autor de mais de 100 obras. Suas ideias foram vastamente citadas em trabalhos acadêmicos e são de fundamental relevância para as discussões que são tratadas no Direito da Regulação, área de concentração do PPGD.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

A A A
Alto contraste

Esse site usa cookies

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação e utiliza tecnologias como cookies para armazená-las e permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações, acesse o nosso Aviso de Cookies e o nosso Aviso de Privacidade.