Bolsas de estudo e outras modalidades de apoios financeiros e institucional
O PPGD conta, desde a sua criação, com políticas específicas voltadas ao apoio aos discentes visando à sua inclusão, permanência e à conclusão dos cursos, por meio dos seus Programas de Apoios Financeiros.
Os Programas de Apoios Financeiros têm como objetivo atender ao maior número possível de discentes que necessitam de benefícios para se manterem no curso e nele desenvolverem as suas atividades acadêmicas, visando a possibilitar a dedicação exclusiva à pós-graduação stricto sensu e à ampliação da inclusão social nos cursos de Direito, observadas as condições orçamentárias da Escola em parceria com o Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio.
Atualmente, o PPGD conta com três Programas de Apoios Financeiros:
- Bolsas, Taxas Prosup/Capes e Isenções de pagamento de mensalidade;
- Programa de financiamento para realização de atividades de pesquisa e acadêmicas;
- Programa de apoio à publicação de teses e dissertações.
As decisões sobre os destinos das bolsas, taxas e isenções são tomadas pela Comissão de Bolsas da FGV Direito Rio, que leva em consideração os critérios definidos pela Coordenação do Curso, que estão previstos no Regulamento do Programa, e também os recursos orçamentários disponíveis pela Escola. O financiamento para a realização de atividades de pesquisa depende da manifestação da coordenação do PPGD e do colegiado do Programa, e considera também os recursos orçamentários disponíveis. O apoio à publicação de teses e dissertações, finalmente, depende de seleção, no universo de trabalhos recomendados para a publicação pelas bancas de defesa, realizada por comissão constituída para essa finalidade.
Programa de Bolsas, Taxas e Isenções de pagamento de mensalidade
O PPGD conta com diferentes modalidades de concessão de bolsas de estudos, taxas Prosup/Capes e isenções de pagamento das mensalidades, na forma de descontos dos cursos do Programa.
As bolsas de estudo, as taxas do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares Prosup da Capes e as isenções são concedidas e renovadas em função dos seguintes critérios:
- desempenho da(o) requerente no processo seletivo;
- desempenho da(o) discente no PPGD; e
- as necessidades financeiras da(o) aluna(o), de acordo com suas realidades socioeconômicas e culturais.
As condições para a destinação e a renovação de bolsas, taxas e isenções encontram-se detalhadas nos editais dos processos seletivos e no Regulamento do curso. Os recursos são prioritariamente destinados aos(às) discentes que possam se dedicar integralmente às atividades do Programa.
- Mestrado
Bolsas Prosup/Capes: pagamento de bolsa mensal diretamente ao discente, conforme valor estabelecido pela Capes .
Os apoios concedidos por meio do Prosup/Capes são regulamentados por meio da Portaria Capes nº 181/2012. Os discentes beneficiários dos apoios deverão observar os critérios estabelecidos no Regulamento do curso e nos dispositivos regulamentares publicados pela Capes. A concessão das bolsas de estudo e taxas escolares fica sujeita à distribuição de recursos pela Capes.
- Doutorado
Bolsa Prosup/Capes: pagamento de bolsa mensal diretamente ao discente, conforme valor estabelecido pela Capes.
Os apoios concedidos por meio do Prosup/Capes são regulamentados por meio da Portaria Capes nº 181/2012. Os discentes beneficiários dos apoios deverão observar os critérios estabelecidos no Regulamento do curso e nos dispositivos regulamentares publicados pela Capes. A concessão das bolsas de estudo e taxas escolares fica sujeita à distribuição de recursos pela Capes.
Bolsa FAPERJ: pagamento de bolsa mensal diretamente ao discente, conforme valor estabelecido pela FAPERJ. Esta modalidade está vinculada ao apoio da FAPERJ a novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro, por intermédio do qual bolsas são concedidas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela Capes. Os discentes beneficiários dos apoios deverão observar os critérios estabelecidos no Regulamento do curso e nos dispositivos regulamentares publicados pela FAPERJ. A concessão das bolsas fica sujeita à distribuição de recursos pela FAPERJ.
- Estágio de Pós-Doutorado
Bolsa PNPD/Capes: pagamento de bolsa mensal diretamente ao(a) pesquisador(a) de estágio pós-doutoral, conforme valor estabelecido pela Capes.
O PNPD/Capes, Programa Nacional de Pós Doutorado da Capes, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu recomendados pela Capes. Os discentes beneficiários dos apoios deverão observar os critérios estabelecidos no Regulamento do curso e nos dispositivos regulamentares publicados pela Capes. A concessão das bolsas fica sujeita à distribuição de recursos pela Capes.
As isenções de pagamento de mensalidade dos cursos de Doutorado e Mestrado se dão sob a forma de descontos, totais ou parciais, do pagamento das mensalidades. Os recursos são distribuídos de acordo com as necessidades individuais apresentadas pela(o) requerente, que devem ser pautadas em suas realidades socioeconômicas e culturais e no seu desempenho acadêmico
As isenções de mensalidade, totais ou parciais, são distribuídas na quantidade fixada a cada ano no edital dos processos seletivos dos cursos de Doutorado e Mestrado e levam em consideração os mesmos critérios, não exigindo necessariamente, para a sua concessão, dedicação exclusiva.
Nos termos do Regulamento do PPGD, os(as) discentes do curso de doutorado que se dedicarem exclusivamente às atividades do PPGD ficam automaticamente isentos(as) do pagamento de mensalidades.
O PPGD conta, ainda, com taxas do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup), da Capes. Nessa modalidade, nos termos do artigo 8º da Portaria Capes nº 181/2012, a Capes deposita mensalmente determinado valor diretamente na conta dos beneficiários, que devem repassar o montante ao PPGD, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso. Ao receber uma taxa Prosup/Capes, portanto, o beneficiário recebe automaticamente a isenção integral do pagamento das mensalidades.
Para a distribuição dessas taxas Prosup/Capes, além dos critérios anteriormente descritos e previstos no Regulamento, serão considerados, em aderência à Portaria Capes nº 73/2022, os seguintes pontos:
- o município de origem dos(as) alunos(as), dando-se preferência para distribuição das taxas àqueles que são oriundos(as) de municípios que apresentam Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menores;
- projetos que abordem temas estratégicos e atuais sobre a investigação do fenômeno regulatório em perspectiva global e em aderência às linhas e projetos de pesquisa desenvolvimentos pelo Programa. Em especial, aqueles que priorizem os levantamentos empíricos e/ou abordem temas regulatórios de elevado impacto econômico e social.
O PPGD conta com diversos apoios de agências públicas de fomento para a distribuição de bolsas de estudos e taxas escolares. Os recursos recebidos das agências estão distribuídos da seguinte forma no Programa:
Mestrado
- 7 Bolsas Prosup/Capes
- 6 Taxas Prosup/Capes
Doutorado
- 10 Bolsas Prosup/Capes
- 2 Bolsas Programa Consolidação 3 e 4/Capes
- 1 Bolsa do Edital - Pós-Graduação - Programa Básico Especial - Doutorado 2020/FAPERJ
- 1 Taxa Prosup/Capes
Pós-Doutorado
- 2 Bolsas PDPG Estratégico
Para realizar a solicitação ou renovação de bolsas de estudos, taxas Prosup/Capes ou isenção de pagamento, o(a) aluno(a) deverá formalizar o pedido por meio do Portal Aluno Online dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Os pedidos deverão ser instruídos por meio do preenchimento dos formulários a seguir, anexando, quando cabível, documentação comprobatória:
- Formulário de solicitação/renovação dos benefícios financeiros;
- Declaração de dedicação exclusiva (obrigatória para os pedidos de bolsa);
A renovação dos benefícios financeiros concedidos pelo Programa é semestral.
No caso dos pedidos para a concessão ou renovação de Taxas Prosup/Capes e isenções de pagamento de mensalidade é necessário anexar ao formulário a documentação comprobatória, conforme listado a seguir:
a) Última declaração de imposto de renda pessoa física ou responsáveis do Requerente, composta de: (i) Recibo de Entrega da declaração de Ajuste Anual; (ii) Declaração detalhada. Obs: Sendo os responsáveis isentos de declarar imposto de renda a comprovação se dará mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado;
b) Comprovante de despesa fixa com moradia (aluguel, condomínio e/ou, prestação de financiamento imobiliário);
c) Comprovante de despesa fixa de consumo (última conta de luz, gás e telefone, fixo e/ou celular);
d) Comprovante de despesa fixa com tratamento de doenças crônicas (se houver);
e) Comprovante de despesa fixa com irmãos, descendentes ou ascendentes do Requerente (se houver); e
f) Outros documentos julgados pertinentes.
A falta da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos acima inviabilizará a apreciação dos pedidos.
As bolsas de assistência acadêmica têm como objetivo ampliar o rol de apoios financeiros aos(as) alunos(as) do PPGD, que podem obter recursos participando de projetos de pesquisa ou atuando como assistentes acadêmicos de professores. As bolsas da instituição podem ser cumuladas com as bolsas de instituições oficiais de fomento, garantindo maior margem para a fixação de alunos que dependam do apoio, notadamente alunos(as) de outros estados, para a permanência no Programa. Os(as) discentes podem receber pelas atividades acadêmicas que desenvolvem, o equivalente a uma bolsa de mestrado da FGV Direito Rio, atualmente em R$ 1.200,00 (a bolsa de doutorado da instituição é de R$ 2.200,00).
Os valores das bolsas de estudo poderão variar segundo o estabelecimento pelas agências de fomento e em função das atividades que os(as) alunos(as) poderão desenvolver junto ao PPGD e/ou aos Centros de Pesquisa da FGV Direito Rio.
Programa de financiamento para realização de atividades de pesquisa e acadêmicas
O Programa de financiamento para a participação das(os) discentes em atividades acadêmicas e de pesquisa tem como objetivo fomentar a participação dos(as) alunos(as) no desenvolvimento de atividades científicas de destaque. Poderá ser concedido o apoio financeiro aos discentes sob a forma de inscrição em congressos, transporte aéreo, diárias, hospedagem, tradução de trabalhos acadêmicos para outros idiomas e qualquer outra modalidade solicitada à Coordenação que demonstre sua relevância acadêmica. Os pedidos são apreciados pela Coordenação e considera também os recursos orçamentários disponíveis, observado o atendimento dos critérios definidos no Regulamento do curso.
Programa de apoio à publicação de teses e dissertações
O Programa também oferece suporte administrativo e financeiro para a publicação de dissertações e teses. O apoio administrativo envolve amplo auxílio prestado pela Coordenação de Publicações da FGV Direito Rio para contato com editoras, formalização do contrato e outros aspectos para a produção do livro. Além disso, há apoio financeiro para a publicação das melhores teses e dissertações, conforme indicação das bancas de defesa, cuja seleção é realizada por comissão constituída para essa finalidade.
Em 2020 foi firmada uma parceria entre a FGV Direito Rio e a editora Almedina para publicar as dissertações e teses do Programa. A FGV Direito Rio patrocinará anualmente o melhor trabalho, conforme seleção da comissão avaliadora.