PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Bolsas de estudo, PPAD e outras modalidades de apoios financeiros

Programas de Benefícios Financeiros

Desde sua criação, o PPGD tem como compromisso a inclusão e o suporte acadêmico aos seus discentes. Por meio de programas de apoio financeiro, buscamos ampliar o acesso ao ensino jurídico e garantir a permanência e conclusão dos cursos, conforme as condições orçamentárias da Escola e em parceria com o Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio.

Modalidades de apoio disponíveis:

  • Bolsas e taxas do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/Capes) para Mestrado e Doutorado;
  • Isenção de mensalidade para Mestrado e Doutorado;
  • Bolsas do Programa de Políticas Afirmativas e Diversidade (PPAD) para Mestrado e Doutorado;
  • Bolsas para intercâmbio de doutorandos via Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/Capes);
  • Bolsas para estágio pós-doutoral pelo Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG/Capes);
  • Isenção de mensalidade para recém-graduados da FGV Direito Rio, pelo Programa de Incentivo ao Jovem Pesquisador (PIJOP);
  • Financiamento para atividades de pesquisa e acadêmicas para discentes e docentes do PPGD;
  • Apoio à publicação de teses e dissertações (Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Melhores Teses e Dissertações).

Bolsas, taxas Prosup/Capes e isenções de pagamento de mensalidade

As bolsas de estudo, taxas escolares e as isenções de mensalidade são concedidas e renovadas com base nos seguintes critérios: desempenho no processo seletivo, rendimento acadêmico no programa e condições socioeconômicas do/a requerente. As regras detalhadas constam nos editais dos processos seletivos, no Regulamento do curso e na Portaria Capes nº 181/2012, que regulamenta o Prosup/Capes.

A distribuição e renovação dos benefícios dependem dos recursos disponibilizados pela Capes e das condições orçamentárias da Escola. As decisões são tomadas pela Comissão de Bolsas, considerando os critérios definidos pela Coordenação do Programa e os regulamentos vigentes. Os benefícios são revisados semestralmente para garantir transparência e equidade.

As Bolsas de Estudo Prosup e PDPG/Capes referem-se ao pagamento de bolsa mensal diretamente ao discente, conforme valor estabelecido pela Capes. A Portaria nº 33 de 16 de fevereiro de 2023 estabelece que os valores das Bolsas de Estudos são:

  • Mestrado: R$ 2.100,00
  • Doutorado: R$ 3.100,00
  • Pós-doutorado: R$ 5.200,00

De acordo com a Portaria Capes 187/2023, é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes com atividade remunerada ou outros rendimentos, obedecidas as diretrizes estabelecidas no Regulamento do Programa.

As Taxas Escolares Prosup/Capes são pagas mensalmente pela Capes diretamente na conta dos beneficiários que deverão, obrigatoriamente, repassar o valor à FGV, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.

Os beneficiados com Bolsa de Estudos Prosup/Capes ou Taxa Prosup/Capes receberão automaticamente a isenção total de pagamento de mensalidade, nos termos do Regulamento do Programa.

Para saber mais, acesse: Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup).

As isenções de pagamento de mensalidade dos cursos de Doutorado e Mestrado se dão sob a forma de descontos, totais ou parciais, do pagamento das mensalidades. Os recursos são distribuídos de acordo com as necessidades individuais apresentadas pelo requerente, que devem ser pautadas em suas realidades socioeconômicas e culturais e no seu desempenho acadêmico. 

Isenção por meio do Programa de Incentivo ao/à Jovem Pesquisador/a

Iniciativa da Graduação e do PPGD da FGV Direito Rio, o projeto incentiva graduandos e egressos a participarem de pesquisas de alto impacto no Mestrado em Direito da Regulação. O programa oferece isenção total da mensalidade aos aprovados no processo seletivo que atendam aos critérios de participação. Clique aqui e saiba mais. 

  • Candidatos: Os candidatos que desejam solicitar benefícios financeiros devem enviar, no momento da inscrição no processo seletivo, o formulário específico previsto em edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação financeira exigida. A solicitação será analisada conforme as diretrizes estabelecidas no edital. 
  • Alunos: O pedido deverá ser formalizado por meio do Portal Aluno Online, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

Conforme o Regulamento do PPGD, todos os pedidos, de alunos ou de candidatos, deverão ser instruídos por meio da documentação a seguir:

  • Formulário de Solicitação e Renovação de Benefícios Financeiros; 
  • Comprovante de renda do requerente conforme atividade remunerada exercida:
  • Profissionais CLT devem apresentar contracheque dos últimos 3 meses; e
  • Microempreendedores ou profissionais associados devem apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).
  • Comprovante de despesa fixa com moradia (aluguel, condomínio e/ou prestação de financiamento imobiliário);
  • Comprovante de despesa fixa de consumo (última conta de luz, gás e telefone, fixo e/ou celular);
  • Comprovante de despesa fixa com tratamento de doenças crônicas (se houver);
  • Comprovante de despesa fixa com irmãos, descendentes ou ascendentes do Requerente (se houver); e
  • Outros documentos julgados pertinentes pelo/a requerente.

Caso o requerente não possua renda comprovada no ato do processo seletivo ou no período de renovação, deverá apresentar a última declaração de IRPF, composta de: (i) Recibo de Entrega da declaração de Ajuste Anual e (ii) Declaração detalhada. Sendo o requerente isento de declarar imposto de renda, a comprovação se dará mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Nesse caso, deverá enviar a última declaração de IRPF de seu responsável ou cônjuge, conforme situação aplicável. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

A falta da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos acima inviabilizará a apreciação dos pedidos.

Programa de Políticas Afirmativas e Diversidade (PPAD)

O Programa de Políticas Afirmativas e Diversidade (PPAD) da FGV Direito Rio, em parceria com o PPGD, visa ampliar a diversidade no corpo discente, reduzindo barreiras de acesso ao programa e reforçando o compromisso da instituição com inclusão e representatividade.


A iniciativa oferece cursos preparatórios gratuitos para grupos socialmente vulneráveis, concedendo certificado aos participantes com pelo menos 75% de frequência e isenção na taxa de inscrição do processo seletivo do PPGD. Além disso, concluintes do PPAD aprovados e classificados no processo seletivo do PPGD recebem isenção total da mensalidade e podem solicitar bolsas e auxílios, conforme as condições orçamentárias da FGV Direito Rio e a disponibilidade de recursos da Capes.

Clique aqui e saiba mais.

Programa de financiamento para realização de atividades de pesquisa e acadêmicas

O Regulamento do PPGD prevê, com base na disponibilidade orçamentária e nas diretrizes da direção da Escola, a concessão de apoio financeiro para discentes que desejem apresentar trabalhos, realizar pesquisas ou desenvolver atividades acadêmicas relevantes, tanto no Brasil quanto no exterior. O apoio pode incluir inscrição em congressos, transporte aéreo, diárias, hospedagem, tradução de trabalhos acadêmicos e outras modalidades que sejam consideradas relevantes pela Coordenação.

De acordo com o Regulamento, o pedido de apoio financeiro deve ser encaminhado pelo discente interessado e deve satisfazer as seguintes condições:

  • O trabalho deve ser feito preferencialmente em coautoria com, pelo menos, um docente permanente vinculado ao PPGD (preferencialmente o orientador) e se destinar à publicação;
  • O trabalho deve ser submetido à publicação antes da defesa da dissertação ou da tese de doutorado, conforme o caso;
  • O texto deve manter forte aderência com as linhas do Programa, com o grupo do professor coautor e com a dissertação do aluno;
  • O aluno deve justificar a importância de apresentação do trabalho no evento, indicar os possíveis destinos de publicação e a data proposta para a submissão dos trabalhos a livros organizados ou revistas; e
  • O benefício não será concedido se o coautor participar do mesmo evento para o qual o aluno pedir apoio financeiro e não estiver impedido de apresentar o trabalho.  

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Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/Capes)

Por meio do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE/Capes), o PPGD da FGV Direito Rio oferece bolsas aos doutorandos com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de pesquisas no exterior.

  • Os editais para seleção dos bolsistas podem ser acessados em: Intercâmbio de discentes
  • Os valores das bolsas no exterior estão disponíveis no site da Capes em: Valores de Bolsas

Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Apoio à publicação das melhores teses e dissertações

Desde 2022, o Programa de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio concede o Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto - Melhores Teses e Dissertações, com o objetivo de homenagear os discentes autores dos melhores trabalhos defendidos nos cursos de Doutorado e Mestrado. A premiação inclui, além da homenagem aos autores, o reconhecimento dos docentes orientadores. O vencedor do prêmio recebe apoio financeiro e administrativo da Escola para a publicação de seu trabalho em formato de livro. O prêmio é nomeado em homenagem ao professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, destacado administrativista e autor de mais de 100 obras, cujas ideias são fundamentais para o Direito da Regulação, área de concentração do PPGD. 

Clique aqui e confira os trabalhos vencedores.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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