Relações de Consumo: Resolução Consensual de Conflitos em Tempos de Covid-19
Tema
Direito, Ensino e Pesquisa

Imbuído de seu compromisso com a responsabilidade social, em 27 de maio de 2020, o Núcleo de Prática Jurídica da FGV Direito Rio realizou, em conjunto com a Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ, o webinar “Relações de consumo: resolução consensual de conflitos em tempos de Covid-19”, e agora
compartilha com a sociedade o presente material. O livreto que ora se apresenta reflete o tema debatido na ocasião da realização do webinar, privilegiando no
texto o caráter da oralidade. Dessa forma, traz indagações, informações e orientações, tais como:

1. Quais são os nossos direitos e deveres diante
desse cenário que vivemos agora (pandemia de Covid-19)?;
2. O Poder Judiciário como última opção: recorra primeiro aos métodos consensuais de solução de conflitos;
3. Como um consumidor pode agir, diante de uma conta que ele não concorda, após tentar uma negociação direta e não conseguir? As agências reguladoras também podem auxiliar nesse cenário?;
4. Como o consumidor pode registrar e acompanhar reclamações?;
5. O advogado deve ter um perfil conciliador, não se restringindo ao clássico perfil de litígio.


  • Páginas: 35
  • Data de lançamento:
  • ISBN: 9786586060188
Organizador(es)
Sumário

SUMÁRIO

 

INTRODUÇÃO — RESPONSABILIDADE SOCIAL DA CLÍNICA LACONF............... 7
André Mendes
VISÃO DO PARCEIRO — MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19.................. 11
Bárbara Bueno Brandão e Alexandre Boccaletti — Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) da OAB/RJ
VISÃO DA CLÍNICA LACONF — A CLÍNICA LACONF E O INCENTIVO AOS MÉTODOS DE RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS................ 13
Cristiane Carneiro — Supervisora da Clínica LACONF
WEBINAR: RELAÇÕES DE CONSUMO: RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS EM TEMPOS DE COVID-19 (27/05/2020)............................. 15
Webinar | 27 de maio de 2020

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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