Tópicos em Direito e Economia
Tema
Direito, Ensino e Pesquisa

"O velho Smith escreveu: ‘A paz e a ordem na sociedade são mais importantes’. Mas esse também é o objetivo fundamental do Direito. E, para alcançá-lo, é preciso avaliar continuamente as políticas públicas, bem como as legislações correspondentes, por seus resultados, e não pelas intenções de seus formuladores. A Economia é um instrumento importante para esse tipo de avaliação. Os autores dos diversos artigos deste livro se empenharam, sem exceção, na análise de diversas práticas e normas jurídicas, e em seus possíveis resultados. Dão continuidade, assim, à tradição de Adam Smith. Só posso parabenizá-los.”
Antônio Porto Gonçalves


Sumário

Sumário
Prefácio 7
Antônio Porto Gonçalves
Apresentação 9
Armando Castelar Pinheiro, Antônio José Maristrello Porto e Patrícia Regina Pinheiro Sampaio
CAPÍTULO 1 A função econômica do capital social nas sociedades limitadas 13
Maurício Albagli Oliveira
CAPÍTULO 2 O dever de fundamentação das decisões judiciais no sistema de precedentes vinculantes e o CPC/2015 41
Monique Ribeiro de Carvalho Gomes
CAPÍTULO 3 Breves comentários sobre o necessário diálogo entre a Análise Econômica do Direito e
a dignidade da pessoa humana 69
Pedro Henrique Izidro da Silva                                                                                                          CAPÍTULO 4 Identificação do aborrecimento como fato corriqueiro na vida daquele que gera o dano moral a exigir critérios para sua quantificação 93
Rílton Góes Ribeiro
CAPÍTULO 5 Criptomoedas: inovação tecnológica x ausência de legislação específica — enfrentamento das demandas submetidas ao Poder Judiciário 109
Rita de Cássia Ramos de Carvalho
Sobre os organizadores 147
Sobre os autores 149

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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