CEC

Direito Marítimo

Data de início
22/10/2024
Período de inscrição
16/08 - 20/10/2024
FGV Direito Rio
Rio de Janeiro
Direito Marítimo
RJ
CEC

Objetivo:


Fornecer um panorama geral com relação à legislação marítima-portuária, visão do mercado em que tais atividades estão inseridas, com destaque para os principais contratos adotados por este setor, além de uma análise prática das operações marítimas e portuárias.

 

Programa do Curso:


  • Fontes do Direito Marítimo e Organismos Internacionais;
  • Players da indústria; 
  • Contratos de Afretamento; 
  • Contratos de Transporte Marítimo; 
  • Poluição Marítima e responsabilidades; 
  • Tribunal Marítimo - Fatos e Acidentes da Navegação; 
  • Contencioso Marítimo e Arbitragem; 
  • Seguros Marítimos; 
  • Regulação do setor marítimo; 
  • Direito Tributário e Aduaneiro na seara marítima;
  • Trabalho marítimo.

Carga horária de 33h. Acesse o folder.

Público Alvo:


Graduados em Direito ou em outras áreas de conhecimento, que atuem diretamente ou tenham o Direito Marítimo como ferramenta relevante na condução dos projetos a que se dedicam como advogados, empresários e ocupantes de funções executivas, jurídicas ou operacionais nas atividades da navegação interior e cabotagem, internacional (longo curso), de apoio portuário e "off-shore", seguros marítimos, construção naval, operadores portuários, tradings, forwarders, agentes e players do comércio internacional e demais partícipes do comércio marítimo internacional e dos setores portuários e de infraestrutura e logística”.

  • Camila Cardoso
  • Iwam Jaegger
  • Jeniffer Pires
  • Lucas Marques
  • Paulo Campos Fernandes
  • Ralph Dias 
  • Roberto Kurtz
  • Rodrigo Vieira
  • Tarik Kalil
  • Wilson Pereira Lima Filho

 

O Certificado digital será para os participantes que tiverem a presença mínima de 75%.

A coordenação da FGV DIREITO RIO se reserva o direito de cancelar o curso que não atingir um número mínimo de inscrições;

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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