CEC

Governança de dados: da legislação à prática

FGV Direito Rio
Rio de Janeiro
Governança de dados: da legislação à prática
RJ
CEC

Público-alvo:


Profissionais e interessados nas áreas de direito, proteção de dados, privacidade, governança de dados e regulamentação relacionada.

Objetivos:


  • Compreender e ser capaz de aplicar os principais conceitos e princípios de privacidade, proteção de dados, legislações e regulamentos relevantes para a governança de dados.
  • Explorar esses conceitos e princípios-chave em face de situações hipotéticas e da vida real de governança de dados, por exemplo identificar os desafios que os cenários de governança de dados representam para esses princípios, propor como as questões éticas e legais podem ser tratadas em um cenário da vida real, compreender os pilares de um projeto de adequação em empresas, e outros.
  • Capacitar os discentes a formarem opiniões fundamentadas sobre governança de dados com base nesses conceitos e princípios-chave.

Programa do Curso:


  • Dataficação”:  big data e a quarta revolução industrial; 
  • Emergência e escopo do direito à proteção de dados; 
  • Direitos dos titulares, análise de riscos e mecanismos de prestação de contas; 
  • Perfilhamento, decisões automatizadas e direitos dos consumidores sobre influência indevida; 
  • Propriedade e controle sobre dados; 
  • Transferência de dados, localização e limitações a comercio internacional. 
  • Bianca Kremer
  • Erica Bakonyi
  • Walter Brito

 

A inscrição é efetuada pelo link de inscrição mediante o envio do formulário e pagamento do valor correspondente. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

Parcelado em três vezes de R$ 600, | sem juros no cartão de crédito.

- O Certificado digital será para os participantes que tiverem a presença mínima de 75%.

- A coordenação da FGV DIREITO RIO se reserva o direito de cancelar o curso que não atingir um número mínimo de inscrições;

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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