CEC

Lei da Sociedade Anônima do Futebol

Público Alvo:


Profissionais que lidam diretamente ou indiretamente com o futebol, como (i) magistrados, procuradores, advogados e outros operadores do direito; (ii) representantes de jogadores, técnicos de futebol e/ou de clubes; (iii) empresários em geral que tenham interesse em fazer negócios na indústria do futebol.

Objetivo:


  • Compreender a dinâmica do mercado de futebol no contexto da nova lei;
  • Compreender os principais aspectos da lei e sua relevância na atualidade;
  • Identificar os desafios jurídicos da lei;
  • Antever, mitigar e solucionar os riscos de casos práticos relacionados a nova legislação.
     

Programa do Curso:


  • Evolução do modelo associativo ao modelo de clube-empresa;
  • Formas de constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • Governança e órgãos internos da SAF;
  • Modelos de investimento e aquisição de participação societária da SAF;
  • Ativos de propriedade intelectual da SAF;
  • Transferência para SAF de direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica;
  • Aspectos trabalhistas da SAF;
  • Aspectos financeiros da SAF;
  • Aspectos tributários das SAF e o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Centralizado de Execuções;
  • Insolvência e meios de recuperação do estado de crise dos clubes de futebol. 
     

Adriano Carneiro

Alexandre Fragoso

Andrea Mascito

João Ribeiro Bastos Cunha

Jonas Marmello

Pedro Teixeira

Thairo Arruda

Victor Campos

A inscrição é efetuada pelo link de inscrição mediante o envio do formulário e pagamento do valor correspondente. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

Parcelado em seis vezes de R$ 412,50 | sem juros no cartão de crédito.

- O Certificado digital será para os participantes que tiverem a presença mínima de 75%.

- A coordenação da FGV DIREITO RIO se reserva o direito de cancelar o curso que não atingir um número mínimo de inscrições;

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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