CEC

A Reforma da Lei 11.101/2005 – Falência e Recuperação Judicial

FGV Direito Rio
Rio de Janeiro
A Reforma da Lei 11.101/2005 – Falência e Recuperação Judicial
RJ
CEC

Público-alvo:


Advogados, magistrados, membros do Ministério Público e profissionais de reestruturação de empresas em geral.

Objetivo:


Análise da Reforma da Lei 11.101/05, nos termos da Lei 14.112/2020, evidenciando a transformação do Direito das Empresas em Dificuldade no Brasil.

Programa do Curso:


  •  Falência. Princípios. Novas disposições.
  •  Insolvência e Arbitragem.
  •  Prevenção à Crise da Empresa. Negociação, conciliação e mediação.
  •  Equilíbrio de poder: devedor e credores.
  •  Empréstimo ao Devedor em Crise. 
  •  Consolidação processual e substancial.
  •  Substituição da assembleia-geral de credores.
  •  O Crédito Fiscal na Falência e na Recuperação Judicial.
  •  Novas funções da Administração Judicial.
  •  A Crise da Empresa Transnacional.

A inscrição é efetuada pelo link de inscrição mediante o envio do formulário e pagamento do valor correspondente. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

- O Certificado digital será para os participantes que tiverem a presença mínima de 75%.

- A coordenação da FGV DIREITO RIO se reserva o direito de cancelar o curso que não atingir um número mínimo de inscrições;

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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