Extra

Mestrado em Direito da Regulação - PCI

Duração do curso
2 anos
Período de inscrição
28/07 - 10/09/2023
FGV Direito Rio
Rio de Janeiro
Mestrado em Direito da Regulação - PCI
RJ
Extra

Projeto de Cooperação entre Instituições de Ensino para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)

O  Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV foi idealizado para oferecer uma experiência acadêmica de excelência. Seu principal objetivo é contribuir para o aprimoramento da pesquisa nacional na área regulatória, visando a ser uma referência no Brasil e no exterior. Com nota 5 na CAPES, o curso de Mestrado possui duração de dois anos e conta com disciplinas (obrigatórias e eletivas comuns); atividades supervisionadas, grupos de pesquisa; atividades de orientação, qualificação e depósito da dissertação. 

A FGV Direito Rio, instituição promotora do PCI, em consonância com o artigo 3º da Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, da CAPES, objetiva:

  • viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade; 
  • subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu para reduzir assimetrias regionais; 
  • auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa; 
  • qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho; 
  • atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas; 
  • contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras; 
  • promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas. 
  • promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu.

Estrutura Acadêmica do Curso

O Mestrado se estrutura a partir de duas linhas de pesquisa:

Linha que reúne pesquisas que visam a compreender, analisar, diagnosticar e apontar soluções para problemas relacionados a aspectos estruturais do Estado e a seu viés regulador. 

Linha que objetiva desenvolver pesquisas focadas no conteúdo de opções regulatórias e voltadas tanto ao conhecimento das dinâmicas de setores regulados ou que demandam regulação como à propositura de respostas para problemas de mercado ou de coordenação entre entidades reguladoras e atores privados.


O/A aluno/a do curso de Mestrado, vinculado/a ao PCI 2023, deverá cursar um mínimo de 27 créditos em atividades acadêmicas formais, sendo estas assim distribuídas:

  • 6 (seis) créditos em disciplinas obrigatórias; 2 disciplinas 
  • 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas; 4 disciplinas 
  • 4 (quatro) créditos para orientação e apresentação da Dissertação; e
  • 5 (cinco) créditos de atividades supervisionadas no âmbito da linha de pesquisa a que o/a aluno/a estiver vinculado/a.
  • Estágio de docência; 
  • Participação em projetos, seminários, grupos de leitura ou de pesquisa do PPGD e dos Centros de Pesquisa da FGV Direito Rio, ou, desde que previamente autorizados pela Coordenação, em outros programas de pós-graduação stricto sensu;
  • Participação em atividades de extensão ou outras de caráter técnico-tecnológico relacionadas ao desenvolvimento do PPGD, desde que previamente autorizadas pela Coordenação, especialmente aquelas consideradas importantes pela Capes para avaliação do curso;
  • Publicação de trabalhos em anais de eventos nacionais ou internacionais;
  • Publicação de livro ou capítulo de livro, antes da defesa da dissertação em tema compatível com as linhas de pesquisa do PPGD; 
  • Publicação de artigo em periódico classificado no Qualis, antes da defesa da dissertação em tema compatível com as linhas de pesquisa do PPGD; e
  • Participação em cursos internacionais oferecidos no âmbito do PPGD, ou, desde que previamente autorizados, em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

A disciplina Dissertação refere-se à construção do trabalho final e e para integralizar os créditos basta seguir as atividades previstas no Regulamento. Tais disciplinas são distribuídas em cada um dos semestres de vínculo do/a mestrando/a desta forma:

  • Dissertação 1: formalizar a orientação até o final do semestre;
  • Dissertação 2: apresentar a versão atualizada do projeto de dissertação ao(a) professor(a) orientador(a) e integralizar dois (2) créditos de atividades supervisionadas;
  • Dissertação 3: obter a aprovação no Exame de Qualificação;
  • Dissertação 4: depositar e defender a dissertação no prazo estipulado pela Coordenação do PPGD.
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As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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