Extra

Mestrado em Direito da Regulação - PCI

Duração do curso
2 anos
Período de inscrição
28/07 - 10/09/2023
FGV Direito Rio
Rio de Janeiro
Mestrado em Direito da Regulação - PCI
RJ
Extra

Projeto de Cooperação entre Instituições de Ensino para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)

O  Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV foi idealizado para oferecer uma experiência acadêmica de excelência. Seu principal objetivo é contribuir para o aprimoramento da pesquisa nacional na área regulatória, visando a ser uma referência no Brasil e no exterior. Com nota 5 na CAPES, o curso de Mestrado possui duração de dois anos e conta com disciplinas (obrigatórias e eletivas comuns); atividades supervisionadas, grupos de pesquisa; atividades de orientação, qualificação e depósito da dissertação. 

A FGV Direito Rio, instituição promotora do PCI, em consonância com o artigo 3º da Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, da CAPES, objetiva:

  • viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade; 
  • subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu para reduzir assimetrias regionais; 
  • auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa; 
  • qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho; 
  • atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas; 
  • contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras; 
  • promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas. 
  • promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu.

Coordenação do Curso

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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