Crimes contra a Administração Pública e Crimes Eleitorais

Ementa: i. Conceito de funcionário público para fins penais. Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Peculato, Concussão e Corrupção passiva. Prevaricação, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. ii. Crimes praticados por particular. Tráfico de influência, Corrupção ativa e Contrabando. iii. Crimes licitatórios. iv. Crimes eleitorais. Crimes de alistamento fraudulento, contra o exercício do sufrágio e corrupção eleitoral. v. Fake news eleitoral vi. Falsidades eleitorais (material e ideológica) e uso de documentos falsos para fins eleitorais. Apropriação indébita de recursos de financiamento eleitoral. vi. Crimes de fraude eleitoral: destruição de urnas e introdução de programas para alteração do resultado das eleições. O papel do Ministério Público Eleitoral na fiscalização e garantia legalidade do resultado das urnas.

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As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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