PPGD

Egressos do Programa

Egressos

O PPGD tem como objetivo formar pesquisadores dotados de capacidade crítica e independência intelectual aptos para o desempenho de suas atividades profissionais, seja em atividades de estudo, pesquisa e docência, com autonomia e segurança em centros de pesquisa, universidades e órgãos formuladores e executores de políticas públicas.

Como programa acadêmico, tem por compromisso educacional investir permanentemente no desenvolvimento da capacidade de reflexão crítica dos discentes, estimulando-os a questionar, argumentar, relacionar os conhecimentos, defender suas próprias ideias e optar por interpretações profundas, teoricamente articuladas e intelectualmente fundadas a respeito das diversas questões relacionadas ao fenômeno regulatório. 

O acompanhamento dos ex-alunos da FGV Direito é realizado pelo programa Alumni, que inclui os egressos do PPGD, que também são acompanhados pela coordenação dos cursos de mestrado e doutorado. O programa  Alumni foi implementado pela FGV Direito Rio no ano de 2018 e tem como objetivo acompanhar a atuação dos egressos da Escola, além de obter informações sobre sua atuação e continuidade dos estudos. O Programa também busca estreitar os laços com os ex-alunos, mantendo-os informados a respeito das atividades que são desenvolvidas pela FGV Direito Rio. Por meio dos levantamentos realizados pelo Programa Alumni junto aos egressos, o PPGD obtem, de forma frequente e atualizada, informações sobre o destino dos mestres e doutores por ele formados, principais atividades que vem sendo exercidas, o contato com a docência e a continuidade dos estudos. Tais informações consistem em importantes insumos para que o PPGD possa acompanhar as trajetórias dos seus ex-alunos e avaliar se tem alcançado sucesso no perfil de egresso que pretende formar.

Conheça aqui o Programa Alumni

Para o egresso do mestrado, espera-se formar um pesquisador (i) capaz de conhecer e descrever debates relacionados a problemas regulatórios complexos, (ii) que saiba diferenciar e avaliar a qualidade de argumentos descritivos, normativos e conceituais, (iii) que compreenda e integre um ambiente acadêmico efetivamente crítico e que entenda que a crítica acadêmica é necessária para o avanço do conhecimento e (iv) que possua bases metodológicas capazes de (iv.i) afastar os seus trabalhos de problemas como o reverencialismo, o manualismo, a defesa enviesada de hipóteses e o sincretismo, e (iv.ii) de habilitá-lo para a compreensão, avaliação e realização de pesquisas empíricas, sobretudo qualitativas a partir da análise de decisões de instituições jurídicas (tribunais superiores e tribunais de contas, por exemplo), fugindo do intuicionismo e de inferências injustificadas ao trabalhar com informações sobre a realidade.

Para a formação docente, o Programa oferece ainda a oportunidade de realização de estágio docente em atividade supervisionada por um professor do Programa e de participação na atividade “Metodologias de Ensino e Dimensões da Atuação Docente”. Essas são atividades obrigatórias para doutorandos, mas abertas também a mestrandos que podem contribuir, desde cedo, para a sua formação docente.

Por meio dessa formação, espera-se que o egresso do mestrado tenha as ferramentas intelectuais para identificar problemas de pesquisa, formular hipóteses a seu respeito, avaliar criticamente a qualidade da produção teórica e empírica que consome e elaborar um projeto de tese de doutorado voltado à defesa de um argumento original e que, caso opte por atuar em carreiras jurídicas, seja capaz de desenvolver argumentos densos, críticos e rigorosos, de modo a contribuir para o aprimoramento da qualidade da prática jurídica e para a busca de soluções teórica e conceitualmente informadas para sustentar alternativas regulatórias ou a superação de problemas concretos que afetam, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da regulação.

Para o egresso do doutorado, o perfil visado para o egresso foca na formação de um pesquisador independente, de profundo domínio de teorias e debates relacionados à regulação e capaz de identificar e propor soluções que possibilitem o avanço do conhecimento na área. Além disso, o perfil desejado do doutor formado é o de um docente dotado de habilidades que lhe garantam alternativas à reprodução do modelo tradicional de ensino jurídico no país. Isso engloba: (i) formação metodológica aprofundada para o desenvolvimento com rigor de pesquisas teóricas e empíricas, tanto quantitativas como qualitativas; (ii) formação de um docente crítico dos métodos tradicionais de ensino e de avaliação no direito e, ao mesmo tempo, aberto e apto para aplicar metodologias participativas, instrumentos tecnológicos para ampliar as possibilidades de interação em sala de aula, avaliações que não se limitem a exigir a reprodução de conteúdo e a construção de materiais didáticos diferentes do modelo de apostilas que investem em manualismo; (iii) verticalidade teórica e articulação de conhecimentos interdisciplinares para a construção de trabalhos acadêmicos que privilegiem a sustentação de argumentos originais; (iv) a utilização de espaços de interlocução acadêmica, como os seminários de tese e os “seminários de pesquisadores da FGV Direito Rio”, para a apresentação e recebimento de críticas da comunidade acadêmica; (v) domínio de debates teóricos a partir do contato com referências profundas e atuais e do estímulo para contato com outros idiomas e, sempre que possível, (vi) alguma experiência internacional que possibilite ao egresso conhecer outro ambiente acadêmico e discutir as suas ideias com outros pesquisadores e professores. A estruturação dos conteúdos e a orientação pedagógica adotadas no curso visam a oferecer aos doutorandos a oportunidade de desenvolver perspectiva crítica e profunda acerca das principais temáticas relacionadas ao Direito da Regulação e questões daí correlatas, por meio de uma abordagem inovadora e interdisciplinar, diferenciando a sua formação, quanto à verticalidade, da formação dos mestrandos.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

A A A
Alto contraste