Discente

Vládia Viana Regis
Vládia Viana Regis
Ano da turma
2016 :: Concluinte Mestrado
Professor orientador

Produção Intelectual

Capítulos de livros

:: REGIS, V. V. Demora na obtenção de licenciamento ambiental: a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica. In: Fábio Amorim da Rocha. (Coord.). Temas Relevantes no Direito de Energia Elétrica – Tomo VI. Rio de Janeiro: Synergia, p. 267-294, 2017. 

:: REGIS, V. V..  A crise do princípio da legalidade sob a ótica da produção legislativa no setor elétrico brasileiro – Constatações e rumos possíveis. In: Sergio Guerra. (Org.). Teoria do Estado Regulador Volume II. 1ed, v. II, p. 281-306. Curitiba: Juruá, 2016.

:: REGIS, V. V.. Lei anticorrupção e colaboração: necessidade urgente de mudanças.  In: Thiago Bottino. (Org.). Reflexos Penais da Regulação. 1ª ed. v. I, p. 303-324, Curitiba: Juruá, 2016.

Trabalhos completos publicados em anais de congressos

:: REGIS, V. V.. Prestação temporária de serviço de energia elétrica por órgão ou entidade da administração pública federal - regime jurídico aplicável. In: Fernando Leal; José Vicente Santos de Mendonça. (Org.). Transformações do Direito Administrativo: Consequencialismo e Estratégias Regulatórias. 1ed. v.1, p. 197-220, Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2016.

Apresentação de trabalhos

:: REGIS, V. V.. Prestação Temporária de Serviço de Energia Elétrica por Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal - Regime Jurídico Aplicável. 2016.

:: REGIS, V. V.. Lei Anticorrupção e Colaboração: Necessidade Urgente de Mudanças. 2016.

Participação em eventos

:: I Seminário de integração FGV Direito Rio e Faculdade de Direito do Rio de Janeiro UERJ. 2016.

Linha de pesquisa

Governança Regulatória, Instituições e Justiça

Área de interesse

:: Direito Regulatório

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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