PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Estrutura Curricular

Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação

Com duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos, o curso de Mestrado exige que o aluno complete, no mínimo, 47 créditos em atividades acadêmicas formais, distribuídos da seguinte forma:

 

  • 6 créditos em disciplinas obrigatórias
  • 12 créditos em disciplinas eletivas;
  • 24 créditos destinados à orientação e à apresentação da dissertação; e
  • 5 créditos em atividades supervisionadas, sendo:

- 1 crédito em publicação de trabalhos bibliográficos;
- 2 créditos pela participação em Grupos Institucionais de Pesquisa;
- 2 créditos livres em atividades previamente oferecidas no PPGD nos termos do parágrafo primeiro do Regulamento ou em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu, desde que previamente autorizadas pela coordenação do PPGD.

sugestão fluxograma mestrado ppgd

Doutorado Acadêmico em Direito da Regulação

Com duração mínima de 2 anos e máxima de 4 anos, o curso de Doutorado exige que o aluno complete, no mínimo, 85 créditos em atividades acadêmicas formais, distribuídos da seguinte forma:

  • 3 créditos na disciplina obrigatória "Desenho e Técnicas Avançadas de Pesquisa".
  • 3 créditos em disciplina obrigatória específica da linha de pesquisa do Programa:

- Teoria das Estruturas Regulatórias: vinculada à linha de pesquisa Governança Regulatória, Instituições e Justiça; ou
- Teoria das Estratégias Regulatórias: vinculada à linha de pesquisa Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias.
 

  • 15 créditos em disciplinas eletivas.
  • 48 créditos em atividades de orientação, qualificação e depósito da tese.
  • 16 créditos em atividades supervisionadas, assim distribuídos:

- 9 créditos pela produção de trabalhos acadêmicos;
- 2 créditos pela participação em estágio de docência;
- 1 crédito pela participação em atividades preparatórias de formação docente na graduação da FGV Direito Rio;
- 2 créditos pela participação em grupos institucionais de pesquisa;
- 1 crédito pela participação em atividades de integração com a graduação da FGV Direito Rio;
- 1 crédito livre em atividades previamente autorizadas pelo PPGD ou por outros programas de pós-graduação stricto sensu

doutorado 1
doutorado 2
  • Estágio de docência;
  • Participação em projetos, seminários, grupos de leitura ou de pesquisa do PPGD e dos Centros de Pesquisa da FGV Direito Rio, ou, desde que previamente autorizados pela Coordenação, em outros programas de pós-graduação stricto sensu;
  • Participação em atividades de extensão ou outras de caráter técnico-tecnológico relacionadas ao desenvolvimento do PPGD, desde que previamente autorizadas pela Coordenação, especialmente aquelas consideradas importantes pela Capes para  avaliação do curso;
  • Publicação de trabalhos em anais de eventos nacionais ou internacionais;
  • Publicação de livro ou capítulo de livro, antes da defesa da dissertação em tema compatível com as linhas de pesquisa do PPGD;
  • Publicação de artigo em periódico classificado no Qualis, antes da defesa da dissertação em tema compatível com as linhas de pesquisa do PPGD;
  • Participação em cursos internacionais oferecidos no âmbito do PPGD, ou, desde que previamente autorizados, em outros programas de pós-graduação stricto sensu; e
  • Atividades de integração com a graduação da FGV Direito Rio, com exceção do estágio de docência, tais como participação em bancas, field projects e atuação no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

Cada crédito corresponde a 15 horas, e as disciplinas possuem 3 créditos cada. Informações detalhadas podem ser encontradas no Regulamento do Curso, disponível nos documentos institucionais. As aulas e demais atividades acadêmicas do Programa são realizadas presencialmente na sede da FGV, situada na Praia de Botafogo, 190.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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