Eventos

15

Mai

2025
Seminários

III Seminário de Integração FGV Direito Rio e Universidade Federal do Amazonas

Horário(s):
15/05 - 09:00 às 11:30
15/05 - 14:00 às 16:00
16/05 - 09:00 às 18:00
Local
Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Sobre o Evento

A FGV Direito Rio e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) anunciam a abertura das submissões de artigos para o III Seminário de Integração, que será realizado nos dias 15 e 16 de maio de 2025, na Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Com o tema "Constitucionalismo, Regulação e Transição Energética: Horizontes e Desafios na Amazônia", o evento tem como objetivo estimular debates acadêmicos sobre direito constitucional, administrativo e regulatório, com um enfoque especial na realidade amazônica. A iniciativa busca fortalecer a pesquisa, promover a troca de conhecimento entre acadêmicos e ampliar o impacto das reflexões jurídicas na região.

 

Submissão de Trabalhos

Os interessados podem enviar seus artigos até o dia 2 de maio de 2025, para o e-mail ppgd.direitorio@fgv.br. Os trabalhos devem ser redigidos de acordo com as orientações do Edital e estão abertos para graduados e pós-graduandos stricto sensu em Direito ou áreas correlatas.


Os artigos selecionados serão apresentados em Grupos de Trabalho (GTs), via Zoom, organizados pela Comissão Avaliadora do evento. A divulgação dos trabalhos aprovados para apresentação está prevista para o dia 12 de maio de 2025.


Após as apresentações, alguns artigos serão selecionados para compor os anais do evento, que serão publicados sob a coordenação dos organizadores do evento. O prazo final para envio das versões revisadas dos artigos é 5 de junho de 2025.


 

Programação

Será divulgada em breve. 

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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