Eventos

10

dez

2015
Debates

Regulação ambiental e prevenção de catástrofes: o caso Samarco / Mariana

Horário
14h00
Local
Sede FGV. Praia de Botafogo, 190 - Hall do 8° andar

Sobre o Evento

INSCRIÇÕES ENCERRADAS - O EVENTO TERÁ TRANSMISSÃO AO VIVO 

 

O evento visa discutir a recente tragédia ocorrida no município de Mariana a partir de uma perspectiva crítica a respeito do atual modelo de regulação ambiental brasileiro. A discussão será realizada por especialistas de diversas áreas do conhecimento buscando contribuir para a construção de uma reflexão crítica acerca dos possíveis caminhos de superação das fragilidades na implementação e fiscalização dos instrumentos e mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Palestrantes: 

  • Carlos Eduardo Ferreira Pinto - Promotor de Justiça do estado de Minas Gerais. Coordenador-Geral das Promotorias de Justiça por Bacias Hidrográficas. Coordenador do Núcleo de Negociação de Conflitos Ambientais (NUCAM) do MPMG. Principal responsável pelas investigações acerca do caso da Samarco em Mariana (MG).
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  • Celso Fiorillo - Professor Doutor do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Professor visitante da Seconda Universtá Degli Studi Di Napoli (Itália) e da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico (Portugal).
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  • Flávio Ahmed - Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ. Diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA).
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  • Henri Acselrad - Professor Doutor do Instituto de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ).
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  • Sávio Renato Bittencourt Soares Silva - Prof. Doutor da EBAPE/FGV e Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
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  • Mediador: 
  • Rômulo Silveira da Rocha Sampaio - Professor de Direito Ambiental da FGV DIREITO RIO.
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Organização: Centro de Direito e Meio Ambiente da FGV DIREITO RIO (CDMA) e Programa de Mestrado em Direito da Regulação

A programação está sujeita a alteração.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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