FAQ - Intercâmbio
- Ser estudante da FGV Direito Rio regularmente matriculado em um curso de graduação;
- Possuir CR (Coeficiente de Rendimento) igual ou superior a 7,0;
- Ter concluído, na data de saída, o 5o período do curso de graduação em Direito. O período de estudos será de 01 (um) a 02 (dois) semestre (s) acadêmico (s), a ser realizado no primeiro ou segundo semestre;
- Para as universidades que demandam, apresentar proficiência na língua do país de destino ou língua em que as disciplinas desejadas serão ministradas – confirmada por meio de certificação em testes determinados pelas instituições de destino;
Saída no primeiro semestre – inscrições entre julho e agosto
Saída no segundo semestre – inscrições entre janeiro e fevereiro
Com mais de 50 instituições parceiras de renome nas Américas, Ásia, Europa e Oceania, as portas estão abertas para experiências acadêmicas e profissionais em todo o mundo, conforme disponibilizado nos Editais de Intercâmbio. Para saber quais Universidades oferecem o curso pretendido, você deverá fazer uma pesquisa no site das universidades de interesse, nos quais você encontrará os cursos e suas ementas. Se precisar, a equipe da Coordenação poderá orientá-lo sobre as áreas de atuação mais significativas de algumas instituições.
Cada Universidade possui seu requisito e essa questão deve ser verificada com antecedência junto à Coordenação de Relações Internacionais. Nos casos de países de língua portuguesa, vai depender em qual idioma a disciplina escolhida será ministrada.
O valor varia de acordo com o custo de vida do país de destino e é recomendável uma pesquisa cuidadosa sobre custo de vida na cidade da instituição parceira. As despesas variam de acordo com o destino, uma vez que a economia e a cotação da moeda estrangeira são fatores determinantes.
É importante ressaltar que o estudante paga a mensalidade na FGV Direito Rio durante o período do intercâmbio e não paga mensalidade na instituição conveniada. Observação: A instituição de destino pode eventualmente cobrar algumas taxas administrativas referentes aos procedimentos internos.
Isso dependerá da universidade que você irá estudar. Mas, diferentemente do Brasil, a maior parte das universidades possuem acomodação em seu campus, os quais os estudantes podem utilizar mediante pagamento da taxa de uso à Universidade e disponibilidade de vagas e/ou programas de homestay.
Geralmente, as opções de acomodação durante o intercâmbio variam de acordo com o tipo de programa que você escolhe.
Se você for um estudante, provavelmente o seu tipo de acomodação seja uma homestay, uma casa de família onde os estudantes convivem de uma maneira bem intensa com os costumes e tradições locais. É como se fosse a sua família no destino onde você está agora.
Também existem opções de residências estudantis, onde você pode ter um pouco mais de privacidade. Existem acomodações estudantis nas próprias universidades onde os intercambistas se matriculam, além de alojamentos divididos com outros estudantes de todas as partes do mundo.
Uma outra opção viável são os hotéis e hostels, perfeitos para quem pretende fazer um curso de curta duração ou pretende fazer uma passagem rápida pelo local. Ou, se preferir, você pode alugar um apartamento próprio para ter toda a privacidade que quiser.
O visto de estudante não permite trabalho nos países onde se realiza o intercâmbio, salvo raras exceções. A FGV Direito Rio recomenda que o foco do estudante seja nas suas atividades acadêmicas.
É muito importante estar em contato com a Coordenação de Relações Internacionais para que nós possamos ajudá-lo com informações, apoio emocional e mediação entre a FGV Direito Rio e a instituição de ensino parceira. Estaremos sempre à disposição, conte conosco!
Conhecer o país de destino e seus vizinhos, sempre que possível e sem comprometer o desempenho acadêmico, é uma experiência valiosa que deve ser aproveitada, desde que não sejam conflitantes com o horário de aula. O intercâmbio deve ser focado no aproveitamento da oportunidade de estudo e de crescimento pessoal e profissional, na universidade e no país onde estará realizando seus estudos.
Não recomendamos a compra de passagens aéreas antes da obtenção do visto, pois esta é uma atribuição Consular sem vínculos com as instituições de ensino. Em caso de visto atrasado ou negado, todas as despesas incorridas na compra de passagens são de responsabilidade do estudante.
Custos relacionados como: emissão do passaporte, visto, passagens área, deslocamento diário no local (metrô, ônibus, trem), acomodação (no caso de estudantes que não ficarão alojados nas universidades), alimentação, vacinas exigidas por alguns países e seguro saúde, compra de livros, materiais específicos de certas áreas, fotocópias, taxas administrativas semestrais que podem eventualmente ser cobradas pela instituições parceiras e taxa de inscrição nos testes de proficiência linguística.
Sim, todos os estudantes devem contratar um seguro saúde internacional ANTES de sair do Brasil, com validade no país de destino e por toda a duração do programa, incluindo repatriação funerária e sanitária. Em caso de extensão do programa, é obrigatória a renovação do seguro pelo período em que o estudante estiver no exterior.
Além disso, alguns consulados podem exigir a documentação referente ao seguro saúde na hora na hora do processamento do visto de estudos. Abaixo algumas dicas importantes:
- Algumas instituições exigem seguro específico, verificar atentamente as informações encaminhadas pela universidade;
- Caso a instituição não exija seguro específico, a escolha da seguradora fica a critério do estudante;
- Se você realiza acompanhamento médico ou psicológico no Brasil, deve dar continuidade ao seu tratamento no exterior.
A FGV Direito Rio não exige dos alunos uma carga horária mínima a ser cursada durante o intercâmbio. No entanto, recomendam-se 240 horas como a carga horária ideal para um melhor aproveitamento das disciplinas e demais atividades cursadas.
No que tange ao aproveitamento das disciplinas cursadas durante o intercâmbio, em relação à conversão de ECTS para hora/aula, a FGV Direito Rio utiliza como referência a conversão conforme exposto abaixo:
- 1 a 2 ECTS = 15 horas
- 3 a 4 ECTS = 30 horas
- 5 a 6 ECTS = 60 horas