O PPGD possui um Programa de Bolsas de Estudos e Isenções de Pagamento de Mensalidade destinado aos discentes que demonstrem, dentre outros critérios, a excelência acadêmica, cujas regras encontram-se estabelecidas no Regulamento do curso. O programa de bolsas privilegia os discentes que possam se dedicar integralmente às atividades para obtenção dos créditos acadêmicos formais, que abrangem tanto o cumprimento das disciplinas como a participação em atividades supervisionadas.
São três modalidades de bolsas de estudos:
- PROSUP: Tem por objetivo apoiar discentes de Programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições Particulares de Ensino Superior.
- FAPERJ: Apoia novos programas de mestrado e doutorado no estado do Rio de Janeiro. São considerados cursos emergentes aqueles recentemente recomendados pela Capes. Pode, ser concedidas bolsas para as duas primeiras turmas, a partir da data de recomendação do curso pela Capes.
- FGV DIREITO RIO: Visa fomentar a formação de acadêmicos e a pesquisa na área de Direito da Regulação. A bolsa de estudos corresponde ao desconto no valor parcial ou integral das mensalidades do curso.
O número de bolsas de estudo e isenções de pagamento de mensalidade a serem concedidos a cada ano, será definido no Edital do Processo Seletivo.
Os valores das bolsas de estudo poderão variar em função das atividades que os alunos poderão desenvolver junto ao PPGD e/ou aos Centros de Pesquisa da FGV DIREITO RIO.
Os candidatos interessados deverão no ato da inscrição no processo seletivo realizar o upload do formulário de solicitação de bolsa de estudos, disponível no Edital, devidamente preenchido e assinado, com a documentação abaixo:
a) Última declaração de imposto de renda pessoa física ou responsáveis do Requerente, composta de: (i) Recibo de Entrega da declaração de Ajuste Anual; (ii) Declaração detalhada. (Obs: Sendo os responsáveis isentos de declarar imposto de renda a comprovação se dará mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado);
b) Comprovante de despesa fixa com moradia (aluguel, condomínio e/ou, prestação de financiamento imobiliário);
c) Comprovante de despesa fixa de consumo (última conta de luz, gás e telefone, fixo e/ou celular);
d) Comprovante de despesa fixa com tratamento de doenças crônicas (se houver);
e) Comprovante de despesa fixa com irmãos, descendentes ou ascendentes do Requerente (se houver); e
f) Outros documentos julgados pertinentes.
A falta da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos acima inviabilizará a apreciação.
O deferimento das bolsas pela Comissão de Bolsas de Estudos da FGV Direito Rio será alocado segundo critérios estabelecidos pela Coordenação do Programa e de acordo com a disponibilidade de recursos.