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01/04/2014

A advocacia em tempos de ditadura militar

O ano de 2014 marca os 50 anos do golpe que derrubou o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura militar no Brasil.

O ano de 2014 marca os 50 anos do golpe que derrubou o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura militar no Brasil. O período de 1964 a 1985, os chamados “anos de chumbo”, sob o viés da advocacia, é o tema do livro “Advocacia em Tempos Difíceis”, uma iniciativa do projeto “Marcas da Memória” da Comissão de Anistia, coordenado pelos professores Paula Spieler (FGV DIREITO RIO) e Rafael Mafei Rabelo Queiroz (DIREITO SP).

O livro “Advocacia em Tempos Difíceis” tem por objetivo analisar as estratégias jurídicas utilizadas por advogados de presos políticos durante o período da ditadura militar, de 1964 a 1985. Coordenado pelos professores Paula Spieler (FGV DIREITO RIO) e Rafael Mafei Rabelo Queiroz (DIREITO SP), o livro conta com 34 entrevistas, do Ceará ao Rio Grande do Sul, e teve apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

"As entrevistas revelaram que o habeas corpus, apesar de extinto formalmente com a adoção do AI-5, continuou a ser utilizado por muitos advogados, com o próprio nome ou sob a denominação de ‘petição’, tendo sido extremamente importante nos casos de desaparecidos políticos", explicou Paula Spieler.

Outro agravante do período era que as instituições do Estado estavam sob o domínio do poder repressivo, o que tornava o trabalho do advogado dificultoso e arriscado.

“O livro é um trabalho inovador que foca na atuação dos advogados, e não nas vítimas. A nossa abordagem é no profissional do direito que precisava defender seus clientes com as leis do próprio regime militar”, afirma Rafael Mafei.

Participaram também da pesquisa Alynne Nunes, André Payar, Catarina Freitas e Mariana de Carvalho, sendo as duas últimas alunas da FGV DIREITO RIO. A Editora Juruá foi responsável pela editoração e impressão do livro.

A íntegra do livro está disponível online.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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