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13/04/2015

Alunos do EUA têm aulas de Direito Ambiental com CDMA

O Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA) recebeu, entre  4 e 11 de abril, um grupo de alunos de direito da Pace Law School, de Nova York, EUA.

O Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA) recebeu, entre  4 e 11 de abril, um grupo de alunos de direito da Pace Law School, de Nova York, EUA. A visita, realizada pelo oitavo ano consecutivo, faz parte da disciplina intitulada Direito Ambiental Comparado Brasil – EUA, oferecida no segundo semestre letivo da faculdade norte-americana. O professor da FGV DIREITO RIO, Rômulo Sampaio, é o responsável pela parte brasileira da disciplina, ministrada em conjunto com o Professor David N. Cassuto, da Pace Law School.

Durante a semana no Brasil, os alunos participam de visitas no Rio de Janeiro e assistem aulas ministradas por professores convidados antes de embarcarem para uma viagem educativa para local de relevante interesse ambiental. Este ano, os alunos assistiram aulas com o professor Daniel Lourenço, da UFRJ, com as Mestrandas da FGV DIREITO RIO, Julia de Lamare e Viviane Kloss, e com a assistente de pesquisa do CDMA, Bianca Medeiros, sobre acesso à água e direitos humanos e sobre a crise hídrica enfrentada pelos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Em anos anteriores o alunos embarcaram para viagens educativas pela Floresta Amazônica, Pantanal e os Parques Nacionais do Iguaçu e Itatiaia. Este ano, a programação inclui visitas guiadas a Unidades de Conservação da Mata Atlântica na Ilha Grande. Durante essas visitas, os alunos são expostos ao contato direto com a natureza e têm a oportunidade de aprender com profissionais de outras áreas relacionadas ao meio ambiente sobre os desafios e oportunidades das atividades de promoção do desenvolvimento sustentável. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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