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08/05/2023

Artigo do professor Nicolo Zingales é citado em documento oficial da OCDE

Um artigo de autoria do professor da FGV Direito Rio, Nicolo Zingales, foi citado em documento de trabalho da OCDE sobre fusões digitais.

Um artigo de autoria do professor da FGV Direito Rio, Nicolo Zingales, foi citado em documento de trabalho da OCDE sobre fusões digitais. O documento “Theories of Harm for Digital Mergers, OECD Competition Policy Roundtable Background Note” foi elaborado pela OCDE como base para as discussões sobre o tema na próxima sessão do Comitê de Concorrência da OCDE, que ocorrerá em junho.

O documento cita o artigo “Digital Platform Ecosystems and Conglomerate Mergers: A Review of the Brazilian Experience”, escrito em co-autoria com o pesquisador Bruno Renzetti e publicado na revista World Competition. Os trechos citados referem-se aos novos desafios que as autoridades de concorrência enfrentam ao regular os mercados digitais.

Segundo Zingales e Renzetti, há uma “lacuna de aplicação” na avaliação de fusões de conglomerados em que o risco à concorrência pode incluir o fortalecimento de um ecossistema digital, sendo necessária uma abordagem mais ampla capaz de observar a questão de forma sistêmica. Ao mesmo tempo, eles apontam que certas características dos mercados digitais – como o uso de uma infraestrutura comum nos ecossistemas – pode facilitar a coordenação de ações de regulação. Uma das citações ao trabalho de Zingales e Renzetti também faz referência à intercessão entre o direito da concorrência e a proteção de dados, ao levantar a questão se a mera existência de normas de proteção de dados pessoais pode ser considerada um impedimento suficiente para evitar que empresas tirem proveito de informações comerciais sensíveis no futuro, e se não deveria ser considerado o histórico das praticas de proteção de dados das empresas investigadas. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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