Leia o artigo "Indicações Presidenciais para o Supremo Tribunal Federal e suas finalidades políticas", dos professores da FGV DIREITO RIO Diego Werneck e Leando Molhano.
I. Introdução
No Brasil, mesmo no campo da ciência política, o Judiciário ainda é insuficientemente estudado no que se refere à mecânica da sua interação com os demais poderes. Isto é especialmente problemático no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), que, como órgão de cúpula, necessariamente se relaciona com os demais poderes no processo decisório: tem suas vagas preenchidas através de indicação presidencial e aprovação pelo Senado e decide questões que podem ter implicações diretas na provisão de políticas públicas no país. Graças a importantes trabalhos realizados dos anos 1990 para cá, apenas para citar alguns exemplos ilustrativos, sabemos muito e cada vez mais sobre o perfil dos juízes que compõem o Judiciário Brasileiro (Sadek et al, 2006; Vianna et al, 1997); sobre o seu uso por atores políticos como possível ponto de veto no processo decisório (Taylor, 2007 e 2008); e também sobre o seu papel canalizador de demandas sociais às quais os outros poderes podem não ser adequadamente responsivos (Vianna et al, 1999 e 2007). Estamos acostumados a ver o Judiciário como estando cercado pela política e, eventualmente, como participante da política, mas continuamos sem uma compreensão sistemática, no nível micro, de como operam os atores que participam das indicações para ministros das cortes superiores, de como funcionam os mecanismos pelos quais decisões judiciais são tomadas e qual a influência dos ciclos da política nesses processos (Ribeiro, Arguelhes e Peixoto, 2009).
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