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11/09/2014

Assistente de Pesquisa do CDMA fala sobre resolução de conflitos ambientais em palestra

A assistente de pesquisa do Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA), Bianca Medeiros, ministrou uma palestra sobre conflitos ambientais e técnicas alternativas de resolução para doutorandos e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Geografia d

A assistente de pesquisa do Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA), Bianca Medeiros, ministrou uma palestra sobre conflitos ambientais e técnicas alternativas de resolução para doutorandos e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFRJ, no último dia 9 de setembro. O tema tem ganhado destaque no Brasil nos últimos tempos por conta de divergências em projetos como a construção da Usina de Belo Monte, a transposição do rio São Francisco e até mesmo por conta da estiagem, que reduziu as reservas de água do Sistema Cantareira, em São Paulo.

Bianca explicou que, apesar de o Brasil ter uma legislação ambiental considerada como uma das mais avançadas do mundo, ela ainda trata a temática dos conflitos ambientais de forma incipiente.

“A nossa Lei de Águas é que dá uma maior atenção sobre os conflitos ambientais e suas formas de resolução, porque ela cria um organismo com atribuições específicas sobre esta temática – o Comitê de Bacia Hidrográfica”, explicou.

A assistente de pesquisa do CDMA citou o estudo de caso da sua Dissertação de Mestrado, o aterro sanitário de Seropédica, no Rio de Janeiro, que está localizado sobre o Aquífero Piranema. Ela traçou um paralelo entre o comitê na resolução desse conflito que envolve a instalação e operação de um aterro sanitário sobre uma potencial fonte de água potável no Rio de Janeiro, dado à qualidade já comprometida do principal manancial de abastecimento da metrópole carioca, o rio Guandu. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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