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18/02/2011

Chamada de Artigos para Publicação na Revista de Direito Administrativo – RDA

Publicada pela FGV DIREITO RIO, a RDA iniciou nessa sexta, dia 18/02, uma chamada para publicação de artigos para sua próxima ediç

Publicada pela FGV DIREITO RIO, a RDA iniciou nessa sexta, dia 18/02, uma chamada para publicação de artigos para sua próxima edição. Os artigos devem ser inéditos e obedecer as normas da Revista.

A RDA foi lançada em 1945 com o objetivo de oferecer aos operadores do direito uma visão atualizada da doutrina do direito administrativo brasileiro, das decisões administrativas e pareceres do Tribunal de Contas da União, de jurisprudências dos Tribunais Estaduais e Federais, além de Legislação Federal.
 
A Revista de Direito Administrativo recebe permanentemente artigos, traduções e pareceres, pertinentes ao tema de Direito Público, para publicação em suas edições quadrimestrais. Os artigos devem ser inéditos e passarão por processo de avaliação para que, posteriormente, possam ser publicados. Os artigos submetidos ao processo de revisão devem obedecer às normas dispostas no Termo de Referência da revista, que pode ser encontrado na página (http://direitorio.fgv.br/publicacoes/revista-de-direito-admnistrativo). A RDA adota o processo de revisão cega por pares, de modo que os nomes dos pareceristas não serão revelados aos autores.
 
Os trabalhos que estiverem em conformidade com as normas exigidas pela RDA, devem ser encaminhados ao endereço de e-mail: rda@fgv.br. Os trabalhos apresentados, mesmo aqueles que não forem direcionados a esta chamada de artigos, são bem vindos e continuarão a ser avaliados e considerados para publicação.
 
Saiba mais sobre a publicação clicando aqui.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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