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12/06/2014

Copa e propaganda eleitoral

A Copa do Mundo no Brasil acontece em ano eleitoral. Quando os primeiros jogos acontecerem, os partidos políticos estarão em período de convenções para escolhas de seus candidatos.

A Copa do Mundo no Brasil acontece em ano eleitoral. Quando os primeiros jogos acontecerem, os partidos políticos estarão em período de convenções para escolhas de seus candidatos. Em 05 de julho, quando o campeonato de futebol estiver próximo de seu desfecho, os candidatos escolhidos em convenção formalizarão seus pedidos de registro na Justiça Eleitoral e, finalmente, quando for disputada a final, as campanhas eleitorais estarão na rua.  Obviamente que um evento como a Copa, que mobiliza milhões de brasileiros é cenário fértil para a realização da propaganda eleitoral.

Ocorre que a propaganda só estará permitida a partir de 06 de julho. Até lá, qualquer tentativa de promoção ou divulgação, ainda que subliminar, de candidaturas, caracteriza propaganda antecipada, sujeita a multa. Isto vale para pré candidatos que pretendam associar seus nomes  ao de jogadores ou times, através de outdoors, faixas, banners, camisetas, bonés ou qualquer outra forma de promoção pessoal. Ainda que seja só para manifestar apoio ou torcida.

A partir de 06 de julho os candidatos poderão fazer suas campanhas abertamente, mas a lei eleitoral  proíbe a propaganda em estádios, mesmo os privados.  Os candidatos também não podem distribuir santinhos na forma de tabelas de jogo, ventarolas ou flâmulas, ou qualquer outro objeto que possa ser caracterizado como brinde ou souvenir da Copa. A propaganda estará permitida na rua, nas praças e nas comemorações públicas.

Silvana Batini - Professora da FGV DIREITO RIO

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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