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24/01/2011

Creative Commons responde ao Ministério da Cultura

Ministério da Cultura abre polêmica após retirada da licença Creative Commons do site do ministério.

Ministério da Cultura abre polêmica após retirada da licença Creative Commons do site do ministério. O Professor Carlos Affonso comenta a decisão do MinC e Ronaldo Lemos, diretor do centro que gerencia as licenças Creative Commons no Brasil, responde ao Ministério.

Na última quinta-feira, 17/01, a nova Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, retirou do site do Ministério da Cultura as licenças Creative Commons. Muitos demonstravam desapontamento com a decisão, que consideram uma regressão da discussão sobre o software livre.

De acordo com o Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO, Carlos Affonso, "Nos últimos oito anos, o país vem servindo de exemplo para a comunidade internacional com suas iniciativas culturais no âmbito da internet, e essa atitude retroage, sendo um tanto preocupante".

Leia o artigo de O GLOBO citando o Professor Carlos Affonso clicando aqui.

Já de acordo com o Diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO e também Diretor do centro que gerencia as licenças Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, a retirada, pelo MinC, dos logotipos das licenças configura uma infração legal, pois compromete a identificação do conteúdo já produzido pelo Creative Commons. "Ao fazer isso, o MinC viola não apenas a licença, como também os direitos autorais subjacentes a cada obra." Lemos chama atenção que o Ministério está utilizando a mesma justificativa (e as mesmas palavras) que são utilizadas pelo ECAD na sua crítica ao Creative Commons.

Lemos tomou conhecimento da nota no Estadao.com e buscou a reportagem para veicular sua resposta, que é a seguinte: 

Image removed.a) Com relação ao uso do Creative Commons, ele não é uma licença para "liberação de conteúdo" como afirma o MinC. Ele é um padrão internacional de licenciamento, de fácil utilização, já estabelecido e adotado por organismos internacionais como a UNESCO, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a ONU e projetos como a Wikipedia.

Ele sinaliza de forma clara e simples que pode ou não ser feito com conteúdos, com várias opções de utilização. Ao remover a licença do site, o MinC retrocede com relação a um sistema adotado em mais de 70 países e periga investir recursos públicos para criar um modelo de licenciamento extravagante, que precisará ser interpretado por cada usuário que for utilizar os conteúdos.

b) A linguagem que foi adotada para permitir acesso aos conteúdos atualmente no site não é uma licença, como conversamos. Ela não garante as condições de utilização dos conteúdos, como faz o Creative Commons. Ela é no máximo uma declaração de intenções, que do ponto de vista legal não tem validade.

c) O Creative Commons foi usado pelo site do Ministério por 6 anos e um grande número de conteúdos foi disponibilizado através dele. No mínimo, o MinC deve continuar sinalizando a licença aplicável para o conteúdo passado, o que é obrigatório de acordo com o texto das licenças. Ao que parece, isso não foi feito.

Chama a atenção também o fato de que o Ministério está utilizando a mesma justificativa (e as mesmas palavras) que são utilizadas pelo ECAD na sua crítica ao Creative Commons. Por exemplo, a entrevista da superintendete do ECAD, Gloria Braga, para INFO Exame:

As alterações na lei têm recebido críticas principalmente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), organização que arrecada os direitos correspondentes à execução de músicas no rádio, na TV, no cinema e em eventos públicos. "A lei atual já permite que o artista, em determinadas situações, abra mão dos seus direitos"   Image removed.   

  

 

Para acessar o artigo do Estadão citando Ronaldo Lemos clique aqui.

Leia artigo do portal G1 clicando aqui.

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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