Ministério da Cultura abre polêmica após retirada da licença Creative Commons do site do ministério. O Professor Carlos Affonso comenta a decisão do MinC e Ronaldo Lemos, diretor do centro que gerencia as licenças Creative Commons no Brasil, responde ao Ministério.
Na última quinta-feira, 17/01, a nova Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, retirou do site do Ministério da Cultura as licenças Creative Commons. Muitos demonstravam desapontamento com a decisão, que consideram uma regressão da discussão sobre o software livre.
De acordo com o Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO, Carlos Affonso, "Nos últimos oito anos, o país vem servindo de exemplo para a comunidade internacional com suas iniciativas culturais no âmbito da internet, e essa atitude retroage, sendo um tanto preocupante".
Leia o artigo de O GLOBO citando o Professor Carlos Affonso clicando aqui.
Já de acordo com o Diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO e também Diretor do centro que gerencia as licenças Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, a retirada, pelo MinC, dos logotipos das licenças configura uma infração legal, pois compromete a identificação do conteúdo já produzido pelo Creative Commons. "Ao fazer isso, o MinC viola não apenas a licença, como também os direitos autorais subjacentes a cada obra." Lemos chama atenção que o Ministério está utilizando a mesma justificativa (e as mesmas palavras) que são utilizadas pelo ECAD na sua crítica ao Creative Commons.
Lemos tomou conhecimento da nota no Estadao.com e buscou a reportagem para veicular sua resposta, que é a seguinte:
a) Com relação ao uso do Creative Commons, ele não é uma licença para "liberação de conteúdo" como afirma o MinC. Ele é um padrão internacional de licenciamento, de fácil utilização, já estabelecido e adotado por organismos internacionais como a UNESCO, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a ONU e projetos como a Wikipedia.
Ele sinaliza de forma clara e simples que pode ou não ser feito com conteúdos, com várias opções de utilização. Ao remover a licença do site, o MinC retrocede com relação a um sistema adotado em mais de 70 países e periga investir recursos públicos para criar um modelo de licenciamento extravagante, que precisará ser interpretado por cada usuário que for utilizar os conteúdos.
b) A linguagem que foi adotada para permitir acesso aos conteúdos atualmente no site não é uma licença, como conversamos. Ela não garante as condições de utilização dos conteúdos, como faz o Creative Commons. Ela é no máximo uma declaração de intenções, que do ponto de vista legal não tem validade.
c) O Creative Commons foi usado pelo site do Ministério por 6 anos e um grande número de conteúdos foi disponibilizado através dele. No mínimo, o MinC deve continuar sinalizando a licença aplicável para o conteúdo passado, o que é obrigatório de acordo com o texto das licenças. Ao que parece, isso não foi feito.
Chama a atenção também o fato de que o Ministério está utilizando a mesma justificativa (e as mesmas palavras) que são utilizadas pelo ECAD na sua crítica ao Creative Commons. Por exemplo, a entrevista da superintendete do ECAD, Gloria Braga, para INFO Exame:
As alterações na lei têm recebido críticas principalmente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), organização que arrecada os direitos correspondentes à execução de músicas no rádio, na TV, no cinema e em eventos públicos. "A lei atual já permite que o artista, em determinadas situações, abra mão dos seus direitos"
Para acessar o artigo do Estadão citando Ronaldo Lemos clique aqui.
Leia artigo do portal G1 clicando aqui.