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08/07/2015

Debate sobre redução da maioridade penal deve acabar no STF

Os debates sobre a redução da maioridade penal dominaram a pauta do Congresso Nacional na última semana.

Os debates sobre a redução da maioridade penal dominaram a pauta do Congresso Nacional na última semana. Rejeitada pelos deputados na terça, 30 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada menos de 24 horas depois sob protestos dos parlamentares contrários à proposta, que questionaram a constitucionalidade da medida que permitiu que projeto semelhante ao rejeitado no dia anterior fosse a plenário novamente. Prometem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ir ao Supremo, porém, dificilmente vai impedir o avanço da PEC, que ainda precisa ser aprovada em segundo turno pela Câmara, além do aval dos Senadores. Segundo o professor Joaquim Falcão, seria inédito na história do STF interromper o processo legislativo antes de uma decisão final.

“Querer ir logo ao Supremo alegando inconstitucionalidades dificilmente terá êxito. Parar o processo legislativo no meio é algo que o STF nunca fez. Atinge a interindependência dos Poderes”, analisa.

A opinião de que o Supremo não deve interferir no processo legislativo antes de uma decisão final do Congresso é compartilhada pelos também professores da FGV Direito Rio, Michael Mohallem e Diego Werneck.

“O Supremo tem se apresentado como um tribunal ativista, pronto a entrar na discussão política. Mas, historicamente, os ministros têm garantido ao Congresso um amplo espaço de definição (e aplicação) de seus procedimentos internos. São questões a serem resolvidas pelos próprios parlamentares. Os ministros poderão até declarar a PEC inconstitucional, uma vez aprovada. Mas, até lá, a tendência tem sido a de deixar a política seguir seu curso”, explica Diego.

Para o coordenador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS), é possível que o STF entenda que as votações de terça e de quarta tratavam de propostas distintas — o que não invalidaria a sessão que aprovou a redução da maioridade de 18 para 16 anos — mas, segundo ele, melhor seria se o Supremo anulasse a votação.

“A depender de sua jurisprudência recente, é possível que o STF cometa um erro. Os ministros vinham entendendo que as votações de proposições acessórias de emenda e da emenda em si são coisas diferentes, de modo que votá-las sequencialmente não ofenderia a Constituição (p.ex., MS 22.503, MS 33630). O presidente da Câmara defendeu entendimento semelhante”, analisa Michael.

A esse cenário de incertezas acrescenta-se o fato de que o período é de recesso judiciário, o que poderia gerar uma decisão em três níveis pelo STF. Durante o recesso, cabe ao presidente do tribunal decidir liminares urgentes. De agosto em diante, o relator do processo, aleatoriamente designado, poderá decidir novamente sobre a liminar. Por fim, ambos os tipos de decisões individuais estão sujeitos à palavra final do plenário do STF.

“Decisões individuais (‘monocráticas’), seja do presidente ou do relator, introduzem alguma variação possível quanto às liminares. O ministro Luiz Fux já concedeu liminar suspendendo a apreciação de veto presidencial sobre a Lei dos Royalties; o ministro Gilmar Mendes já suspendeu a tramitação de lei que reduziria o tempo de TV de partidos políticos pequenos. Nos dois casos, porém, o plenário discordou dos ministros e cassou as liminares”, lembra Diego.

Após 22 anos da apresentação da PEC original no Congresso, os capítulos mais recentes sobre a redução da maioridade penal apontam ainda para um longo caminho que, ao que tudo indica, passará, necessariamente, pelo Supremo Tribunal Federal. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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