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27/01/2016

Debates sobre Marco Civil da Internet entram na reta final

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) lançou, no dia 27 de janeiro, uma nova etapa de consulta à população sobre o texto do decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet.

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) lançou, no dia 27 de janeiro, uma nova etapa de consulta à população sobre o texto do decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet. As discussões sobre o tema tiveram início em 2009, com a elaboração do anteprojeto de lei, pensado e construído em conjunto pelo Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) e pelo Ministério da Justiça.

Esta é a segunda fase do debate sobre o decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet. A proposta da SAL/MJ é que a sociedade civil, empresas e academia opinem sobre a minuta disponibilizada no portal do projeto, contendo o resultado das contribuições feitas durante a primeira etapa de discussões, iniciada após o texto ter sido sancionado como lei ordinária em abril de 2014 e que recebeu mais de 60 mil visitas e 1.200 comentários.

“A opção de colocar a minuta do texto do Decreto para consulta é acertada, pois permite que a sociedade aponte problemas e debata sobre os pontos polêmicos da regulamentação", opina o pesquisador cogestor do CTS, Luiz Moncau.

A empreitada de elaboração do Marco Civil da Internet é considerada uma experiência democrática pioneira no Brasil. Pela primeira vez um anteprojeto de lei foi construído através de debate público pela Internet, com a maturação das discussões feitas aproveitando-se do potencial das plataformas digitais.

Para contribuir com o debate, acesse o site do Ministério da Justiça.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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