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08/05/2017

Direito Rio lança obra ‘O insider trading no Direito brasileiro’

O insider trading é um dos grandes problemas do mercado de capitais. A utilização de informações privilegiadas constitui ato de deslealdade, traduzindo-se no abuso de uma situação de assimetria de informação.

O insider trading é um dos grandes problemas do mercado de capitais. A utilização de informações privilegiadas constitui ato de deslealdade, traduzindo-se no abuso de uma situação de assimetria de informação. Para falar sobre o o assunto, a Escola de Direito do Rio de Janeiro, em parceria com a Saraiva Jur, lança o livro O insider trading no Direito brasileiro, de Francisco Antunes Maciel Müssnich.

Partindo da premissa de que o “insider” com acesso exclusivo à informação relevante pode obter lucros às custas daqueles outros que a ignoram e de que o combate ao insider trading é medida inequívoca de moralização de mercado de capitais, o autor apresenta, sob a ótica do direito societário, os requisitos básicos para que se caracterize o ilícito: a existência de informação privilegiada não divulgada ao mercado; o acesso à informação privilegiada; e a negociação, por parte do “insider”, com a intenção de tirar proveito da informação antes de sua divulgação ao mercado. Tal análise é feita com base na legislação e doutrina do direito brasileiro e do direito norte-americano.

O autor também faz uma narrativa crítica de alguns casos concretos decididos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas quais é possível notar o impacto do insider trading não só sobre uma operação determinada e as pessoas nelas envolvidas, como também sobre a saúde do próprio mercado, que repousa principalmente na confiança dos investidores.

A obra será lançada no dia 11 de maio, às 17h, no Escritório Barbosa Müssnich Aragão (BMA) no Rio de Janeiro (Av. Almirante Barroso, 52. 13º andar), e em São Paulo, no dia 23, também no escritório da BMA (Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.455, 10º andar). Para mais informações sobre o livro, acesse o site.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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