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28/04/2010

Edital de Seleção dos Projetos de clínica 2010.2

Edital de Seleção dos Projetos de clínica 2010.2

 
A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO), por meio de sua Coordenação de Prática J

Edital de Seleção dos Projetos de clínica 2010.2

 
A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO), por meio de sua Coordenação de Prática Jurídica, comunica aos professores interessados a abertura de Processo de Seleção de PROJETOS DE CLÍNICA do Núcleo de Prática Jurídica.  
As Clínicas desenvolvidas no NPJ têm por característica o desenvolvimento de atividades de prática jurídica real, constituindo-se em procedimento didático-pedagógico de fundamental importância na formação do aluno.
Podem oferecer propostas de Projetos de Clínica do Núcleo de Prática Jurídica os professores e tutores da FGV DIREITO RIO, bem como os demais profissionais da área jurídica.
Os interessados deverão enviar as propostas de Clínicas (anexo 1) com seus currículos, por e-mail, ao endereço ligia.fabris@fgv.br, com cópia para clinica.juridica@fgv.br, até o dia 2 de junho de 2010, segunda-feira.
A seleção consistirá em análise da proposta pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador da Graduação. Poderá ser marcada entrevista com o proponente, a critério dos examinadores. 
A implantação dos Projetos de Clínica atenderá à demanda de atividades do NPJ, que levará em consideração, entre outros fatores, o número de alunos inscritos, o equilíbrio de Projetos relacionados às áreas de especialização da Escola, a viabilidade financeira e a existência de parcerias ou convênios no Projeto.
 
A divulgação dos resultados será feita preferencialmente até o dia 21 de julho de 2010, no site da FGV Direito Rio.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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