A Ministra da Cultura definiu o Creative Commons como "uma marquinha, uma propagandinha de um serviço que uma entidade promove". Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO e representante do Creative Commons no Brasi, afirma que a definição não faz sentido pois o selo do Creative Commons apenas indica que aquele conteúdo está licenciado de acordo com um modelo de licença jurídica. "Não faz propaganda pois ele não vende serviço nenhum. O Creative Commons é uma entidade sem fins lucrativos que funciona hoje em 70 países através de voluntários e parcerias com instituições acadêmicas que trabalham voluntariamente no projeto."
A ministra da Cultura, Ana de Hollanda, esteve no Senado nesta quarta-feira para falar de seus projetos. Ela nega a ligação com o Ecad e argumenta que a presidente Dilma e reclama do que vê como uma "demonização" do órgão. O Ecad está no centro de uma das principais polêmicas da reforma da Lei de Direitos Autorais. Vários setores, inclusive muitos músicos, pedem uma maior transparência nos critérios de arrecadação e distribuição da entidade.
"Na maioria dos países as sociedades arrecadadoras têm algum tipo de fiscalização pública. Aqui não há nenhuma fiscalização" questiona Ronaldo Lemos em matéria publicada em O GLOBO.
Respondendo a pergunta do senador Eduardo Suplicy, a Ministra confunfiu a natureza do Creative Commons, um modelo de licenciamento que permite a qualquer um determinar as formas de utilizações pré-autorizadas de uma obra. Ela afirmou que o selo do Creative Commons foi retirado do site do ministério por fazer propaganda de "uma entidade privada que oferece um serviço".
Para Ronaldo Lemos, a definição não faz sentido pois o selo do Creative Commons apenas indica que aquele conteúdo está licenciado de acordo com um modelo de licença jurídica. A ministra, no entanto, diz que a Constituição já prevê formas de se autorizar a distribuição livre de obras artísticas e que o Creative Commons seria "uma das formas" de se fazer isso. A LDA prevê em seu artigo 30 que "O titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito". Lemos diz que o Creative Commons é baseado na LDA e só existe por causa desse artigo e de outros similares, servindo apenas como uma complementação da lei.
"O Creative Commons não é contrário ao direito autoral, ele é uma ferramenta pela qual o autor pode exercer seu direito na forma do artigo 30" explica.
Leia a matéria na íntegra em O GLOBO.