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18/05/2015

Escola oferece bolsa no Instituto Max Planck a alunos do Mestrado

A FGV DIREITO RIO oferece, aos seus alunos de Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação, bolsa para o desenvolvimento de pesquisa no Max Planck Institut (MPI), em Heidelberg, na Alemanha. Os interessados devem se candidatar até 31 de Maio.

A FGV DIREITO RIO oferece, aos seus alunos de Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação, bolsa para o desenvolvimento de pesquisa no Max Planck Institut (MPI), em Heidelberg, na Alemanha. Os interessados devem se candidatar até 31 de Maio. As candidaturas devem ser enviadas para cri.direitorio@fgv.br

O objetivo é selecionar um candidato para ser contemplado com a Bolsa de Excelência FGV - MPI. O bolsista receberá o valor total de 1.400 euros, destinados a cobrir os custos de um mês de pesquisa no Max Planck Institut. Este período servirá ao levantamento bibliográfico da dissertação de mestrado da FGV Direito Rio.

Durante o mês de validade da bolsa, o aluno terá acesso à biblioteca e poderá participar de todas as atividades do Instituto Max Planck em Direito Público Comparado, um dos principais centros de pesquisas em direito público da Europa. A bolsa deverá ser utilizada ainda no ano de 2015. Para os alunos interessados em bolsas para o ano de 2016, haverá um outro processo seletivo no segundo semestre.

Para se inscrever, o candidato deverá ser aluno do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação e enviar seu projeto de pesquisa em inglês, histórico de notas do mestrado, currículo e link para a plataforma Lattes. O processo seletivo inclui ainda entrevista com o candidato, a critério da Coordenação de Relações Institucionais. O resultado final será divulgado até 20 de junho.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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