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04/02/2016

Ex-alunas da FGV Direito Rio são aprovadas em concurso da Defensoria Pública

Duas ex-alunas da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) foram aprovadas no XXV Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Duas ex-alunas da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) foram aprovadas no XXV Concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Nathalia Parente, formada em 2010, e Fernanda Fabregas, da turma de 2011, obtiveram 62,75 e 57,25 de pontuação, respectivamente.

“Sempre admirei o trabalho da Defensoria Pública, sendo a instituição a qual encontro afinidade em minhas convicções políticas e filosóficas”, destaca Nathalia.

Antes de serem aprovadas, elas tiveram trajetória semelhante. Após se formarem na FGV Direito Rio, ambas ingressaram no curso regular da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública (FESUDEPERJ), além de participarem do concurso para a Defensoria de 2012 e outras seleções públicas.

Segundo Nathalia, a FGV Direito Rio contribuiu com sua aprovação no concurso por proporcionar o primeiro contato com o trabalho da Defensoria, por meio do estágio voluntário. Ela destacou ainda que o fato de as provas da FGV serem, em sua maioria, comparativas fizeram com que seu rendimento fosse satisfatório nas provas específicas. Já Fernanda destacou que a Escola sempre a incentivou a buscar conhecimento.

“A FGV sempre incentivou seus alunos a buscarem o conhecimento, seja através da leitura de apostilas, pelo debate em sala de aula ou nos trabalhos acadêmicos. O aluno da FGV é dinâmico, pois antes mesmo da aula, ele já deve ir com o tema estudado para que a disciplina seja melhor aproveitada. Assim, a organização dos estudos para um concurso público é feita de forma mais didática e rentável”, finaliza Fernanda.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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