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26/04/2018

Ex-aluno do Mestrado da FGV Direito Rio, Felipe Herdem, lança o livro “Liquidação extrajudicial e seu devido processo administrativo”

Felipe Herdem, ex-aluno do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio lançou o seu primeiro livro completo na livraria da sede da FGV Rio no último dia 19 de abril.

Felipe Herdem, ex-aluno do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio lançou o seu primeiro livro completo na livraria da sede da FGV Rio no último dia 19 de abril. A obra, intitulada “Liquidação extrajudicial e seu devido processo administrativo”, tem como objetivo discutir a obrigatoriedade de instauração de processo administrativo prévio, com a participação de todos os envolvidos, para a aplicação do regime de liquidação extrajudicial, disposto na Lei 6.024/1974. O autor se formou na Casa em 2017 sob orientação do Coordenador de Graduação da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, e sua obra é fruto de sua tese no Mestrado.

A motivação para falar sobre o tema veio da sua discordância em relação ao entendimento de que, ao longo da vigência da Lei 6.024/1974, estabeleceu-se a premissa de que a liquidação extrajudicial não possui natureza sancionatória, configurando-se em um ato de intervenção estatal no domínio econômico, podendo, portanto, gozar de um contraditório postergado. “Ou seja, somente após a decretação do regime, desdobrando-se assim em um processo hermenêutico sem a participação dos envolvidos na produção de provas, exercício do contraditório, ampla defesa, dentre outras garantias constitucionais”, explica.

Felipe defende em sua obra que a adoção do regime de liquidação extrajudicial não pode ser conduzida mediante um processo sigiloso que neutralize o contraditório dos envolvidos, sendo necessária a adoção de um processo administrativo prévio, com todas as suas garantias. “Sendo o processo um instrumento essencial para conferir previsibilidade, controle e legitimação do poder”, completa.

Para o autor, o livro contém ineditismo e singularidade na doutrina nacional. “As reflexões críticas e propostas de aprimoramento à Lei 6.024/74, partem da premissa de que é a Lei que deve se mover para a axiologia principiológica da Constituição, e não ao contrário”, conclui Felipe.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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