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21/05/2020

FGV Direito promove debate sobre a violência contra crianças e adolescentes durante a quarentena

As Escolas de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP e FGV Direito Rio – realizam, nesta quinta-feira, 21, um webinar para discutir a violência contra crianças e adolescentes durante o isolamento social provocado pe

As Escolas de Direito da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP e FGV Direito Rio – realizam, nesta quinta-feira, 21, um webinar para discutir a violência contra crianças e adolescentes durante o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. A iniciativa conta com debates de Luciana Temer, advogada, professora de Direito da PUC SP e Uninove e presidente do Instituto Liberta; Alexandre Schneider, ex-secretário municipal de Educação de São Paulo (2006-2011 e 2016-2017), professor adjunto e pesquisador visitante da Universidade Columbia em Nova York e pesquisador do Centro de Economia e Política do Setor Público da FGV-SP; e Samira Bueno, doutora em administração pública e governo pela FGV e diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O debate será mediado pelo professor da FGV Direito Rio Thiago Bottino, doutor em Direito (PUC-Rio), pós doutor em Direito (Columbia Law School) e professor Visitante na Columbia Law School (2018).

O evento ocorrerá das 17h às 18h30 e será transmitido pelo canal da FGV no YouTube (https://bit.ly/2YBHZy3). A iniciativa faz parte da série de webinars DIREITO E A CRISE DO CORONAVÍRUS – A contribuição do sistema jurídico para o enfrentamento da pandemia e a superação de seus efeitos econômicos e sociais, que tem o objetivo de discutir o papel das instituições jurídicas para enfrentar os impactos da crise do coronavírus.

O webinar será transmitido pelo canal da FGV no Youtube: 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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