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21/10/2019

FGV DIREITO RIO abre processo de seleção para Assistente de Mestrado para linha de Regulação Internacional.

A FGV DIREITO RIO comunica abertura do processo de seleção para alunos interessados em participar como Assistente de Mestrado para linha de Regulação Internacional.

A FGV DIREITO RIO comunica abertura do processo de seleção para alunos interessados em participar como Assistente de Mestrado para linha de Regulação Internacional.

A pesquisa sobre Regulação Internacional busca refletir sobre as novas tendências dos processos de formulação normativa internacional por organizações internacionais e entes não estatais (non-state actors), que se materializam em novas fontes (não elencadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, como por exemplo Soft Law). Serão abordados os desafios da participação dos entes não estatais na governança global, incluindo questões de legitimidade, accountability e autoridade pública, bem como os procedimentos prescritos e as consequências pretendidas para a ordem jurídica global contemporânea.

Os(as) candidatos(as) concorrerão a 1(uma) vaga em regime de dedicação de 20 horas semanais realizadas de forma presencial na FGV Direito Rio.

Pré-requisito: ter graduação completa em Direito ou Relações Internacionais; Critérios de avaliação:

  •  Interesse para desenvolver pesquisa na área do Direito Internacional.
  •  Capacidade de reflexão e conhecimento na área do Direito e das Relações Internacionais;
  •  Fluência no inglês comprovada e conhecimento desejável em outros idiomas;
  •  Habilidade com ferramentas básicas de pesquisa, preferencialmente com o uso de excel;
  •  Experiência prévia com pesquisa acadêmica será um diferencial.
  •  Matrícula ou Conclusão em programa de pós-graduação stricto sensu nas áreas do edital será um diferencial.

Confira o edital

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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