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19/04/2023

FGV Direito Rio abre processo seletivo para os cursos de Mestrado e Doutorado com concessão de bolsas e taxas Prosup/Capes

A FGV Direito Rio recebe inscrições, de 24/04 a 19/06, para as turmas de Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação, para ingresso no segundo semestre de 2023, com concessão de bolsas e taxas Prosup/Capes. 

Para o curso de Mestrado são oferecidas cinco vagas ao todo, sendo prevista a concessão de três bolsas de estudo e duas taxas Prosup/Capes. Para o Doutorado, são 7 vagas ao todo, com previsão de concessão de três bolsas e quatro taxas Prosup/Capes, de acordo com a distribuição dos recursos pela Capes, nos termos da legislação vigente.

A concessão de Bolsa de Estudo Prosup/Capes, seja no Mestrado ou no Doutorado, requer a dedicação integral às atividades acadêmicas do PPGD, e, consequentemente, o beneficiado não poderá ter vínculo empregatício de qualquer natureza e não poderá receber bolsa de outra agência de fomento pública ou privada nacional ou internacional. De acordo com a Portaria nº 33 de 16 de fevereiro de 2023, as Bolsas de Estudo Prosup/Capes para o curso de Mestrado serão no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais e, para o curso de Doutorado, serão no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais. 

Os interessados em obter Taxa Prosup/Capes não precisam, necessariamente, dedicar-se exclusivamente às atividades do Programa. No entanto, deverão apresentar documentação específica, conforme previsto em edital, que justifique a concessão.

Os contemplados com qualquer dos dois benefícios receberão automaticamente a isenção integral de pagamento de mensalidade, nos termos do edital e do Regulamento do Programa.

As duas linhas de pesquisa do Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação são “Governança Regulatória, Instituições e Justiça” e “Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias”.

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, em parceria com o Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio, incentiva a inscrição de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, candidatos quilombolas e candidatos transgêneros, transexuais ou travestis, em situação de vulnerabilidade social. 

Para mais informações, acesse o edital.
 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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