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26/03/2021

A FGV Direito Rio comemora hoje o Dia do Consumidor

Por entender que o assunto é de suma importância, principalmente nos dias atuais, o Professor José Guilherme Vasi Werner, da disciplina Contratos no Direito do Consumidor, lembra a relevância da data e comenta:

Por entender que o assunto é de suma importância, principalmente nos dias atuais, o Professor José Guilherme Vasi Werner, da disciplina Contratos no Direito do Consumidor, lembra a relevância da data e comenta:

“O dia 15 de março é comemorado mundialmente como o dia do consumidor a partir de um discurso do Presidente dos Estados Unidos John Kennedy em que ele verbalizou a realidade das sociedades contemporâneas: 'We are all consumers". Somos todos consumidores pois todos vivemos em uma sociedade em que o consumo é incentivado, em que o crédito está disponível, em que o prestígio de uma pessoa é medido em grande parte pelo seu poder de compra e em que há um impulso para o novo e para a substituição e renovação de bens.

A importância dessa constatação vem ao lado de outra ainda mais relevante: o consumidor precisa de proteção, pois é vulnerável.

No Brasil, o discurso de Kennedy ecoou efetivamente em 1990, com a edição da lei n. 8.078, que reconheceu essa vulnerabilidade do consumidor e provocou uma verdadeira revolução no direito em geral e no direito privado em particular, que até então se regulava por um código civil já superado nas suas premissas.

O dia do consumidor serve hoje para nos lembramos de que ainda é preciso um cuidado especial com a parte mais vulnerável da relação de consumo e que esse cuidado pode começar com a observância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que comemoramos no segundo semestre, no dia 11 de setembro.”

A disciplina Contratos no Direito do Consumidor é considerada pela FGV Direito Rio um importante diferencial para os alunos, por trazer conhecimento relevante para a formação dos jovens da área jurídica.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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