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FGV Direito Rio, em parceria com instituições de São Paulo, recebe artigos para o I Encontro de Pesquisa em Direito Econômico e Regulatório

A FGV Direito Rio, em parceria com a FGV Direito SP, o Insper e a Universidade de São Paulo, recebe artigos para o I Encontro de Pesquisa em Direito Econômico e Regulatório, que acontecerá entre os dias 1º e 2 de dezembro de 2025, no Insper, em São Paulo. O professor da FGV Direito Rio, Nicolo Zingales, integra a Comissão Organizadora, ao lado dos professores Paulo Furquim de Azevedo (Insper), Bruno Polonio Renzetti (Insper), Caio Mário da Silva Pereira Neto (FGV/SP) e Diogo Rosenthal Coutinho (USP).

O evento será um fórum acadêmico de debates e discussões de trabalhos sobre direito econômico e suas áreas correlatas, buscando valorizar a diversidade de abordagens, visões de mundo e métodos de pesquisa no campo. A programação contará com workshops com autores/as de até três trabalhos diferentes e ao menos duas sessões serão dedicadas para discussão de papers de jovens acadêmicos/as (pós-graduandos e doutores cuja defesa da tese tenha acontecido há no máximo cinco anos).

Os/as interessados/as deverão enviar um resumo expandido de seu trabalho, com 800 a 1000 palavras, ou um paper completo que não tenha sido publicado. O resumo deve conter o problema de pesquisa, o método e fontes adotados e os resultados esperados.

Os trabalhos poderão ser submetidos e apresentados em português ou inglês e devem tratar sobre direito econômico e seus temas correlatos, como direito da concorrência, regulação econômica, economia política, direito administrativo econômico, metodologias para pesquisa em direito econômico, políticas públicas, entre outros.

Os trabalhos devem ser enviados até o dia 15 de setembro de 2025 por este formulário.

Mais informações estão disponíveis no edital.

 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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