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27/04/2017

FGV Direito Rio lança a 5ª edição do Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo

A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) lança o 5º Relatório do Supremo em Números: O Foro Privilegiado e o Supremo.

A Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) lança o 5º Relatório do Supremo em Números: O Foro Privilegiado e o Supremo. O projeto produz relatórios temáticos detalhados, uma vez por ano, mostrando diferentes facetas da atuação do Supremo Tribunal Federal sob o ponto de vista estatístico.

Na edição, com 84 páginas, os professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann, Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida e Luciano Chaves, além de apresentarem dados do STF, esclarecem as características do desperdício no processamento do foro privilegiado no STF.

"Propostas de mudança das regras do foro privilegiado poderiam impactar 95% das ações penais que tramitam no Supremo. O sistema do foro privilegiado é paralisador. Apenas 5,94% dessas ações começaram (como inquérito) e terminaram no Supremo", afirma Ivar A. Hartmann, coordenador do projeto.

O tempo médio de tramitação das ações penais no STF tem crescido consistentemente desde 2002. Os processos, em casos limite, chegam a ficar mais de quatro anos aguardando providência do relator, um ano do revisor e dois anos em vista à Procuradoria Geral da República (PGR).

Estruturado a partir das ações penais, o livro estampa ainda os assuntos mais frequentes e os seus resultados, com diversas citações em julgado, projetos de lei, sabatinas de potenciais ministros e assuntos na mídia em geral. O livro foi feito sob medida para quem busca entender as nuances do STF.

Para ter acesso à publicação, acesse o site do Supremo em Números.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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