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11/02/2022

FGV Direito Rio lança cartilha com orientações para realização de transações tributárias

A FGV Direito Rio lança a Cartilha Informativa “Transação Tributária”, que tem por objetivo informar os contribuintes sobre as novas modalidades de transação tributária e fornecer maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 1

A FGV Direito Rio lança a Cartilha Informativa “Transação Tributária”, que tem por objetivo informar os contribuintes sobre as novas modalidades de transação tributária e fornecer maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 13.988/2020, que trata da quitação de dívidas com a União, e da Lei Municipal nº 7.000/2021, que possibilita a celebração de transações tributárias no Rio de Janeiro. 

A transação tributária de que trata a cartilha é modalidade de extinção de crédito tributário, prevista no Código Tributário Nacional (CTN) há alguns anos, mas que só foi regulamentada recentemente por meio da Medida Provisória nº 889/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.988/2020. Esta lei estabeleceu os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações possam promover transação que vise resolver litígio relacionado à cobrança de crédito de natureza tributária ou não tributária aos contribuintes que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas.

Produzida como produto final do Field Project “Laboratório de Transação Tributária”, de autoria de Bianca Xavier e supervisão de Gabriela Borges Silva, o documento está organizado em três partes: (i) esclarecimentos sobre os objetivos e fundamentos da Transação Tributária; (ii) aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Federal; e (iii) aplicabilidade da Transação Tributária no âmbito Municipal.

“As disputas judiciais e administrativas envolvendo tributos alcançou, em 2019, 75% do PIB do Brasileiro. Estas disputas prolongam-se, muitas das vezes, por décadas, impactando os cofres públicos e os balanços das empresas. Por certo, a quantidade de processos tributários afeta os dois lados da relação jurídica tributária: o contribuinte e a administração pública. Nesse cenário surge a transação tributária com o objetivo de pôr fim aos litígios tributários com vantagens para dois lados. Ganha a administração tributária que arrecada, ganha o contribuinte que consegue dar baixa do passivo fiscal, e ganha o Brasil com menos processos.” explica a professora da FGV Direito Rio, Bianca Xavier, autora do Field Project do “Laboratório de Transação Tributária”.

A Cartilha Informativa “Transação Tributária” foi elaborada com a participação dos estudantes da FGV Direito Rio Ana Clara Sieberer, Giovana Andrade de Campos Ribeiro, João Victor Simonetti Falaschi, Lucas Almada Coutinho, Lucca Carvalho Vidal da Costa, Marcelle Dumas de Andrade e Nicholas Vitor de Oliveira Lessa.
 

Para acessar a cartilha na íntegra, clique aqui.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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