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01/08/2022

FGV Direito Rio lança o Prêmio Melhores Práticas em Regulação 2022

O Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), em parceria com o projeto de pesquisa Regulação em Números, abriu edital para a 5ª ed

O Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), em parceria com o projeto de pesquisa Regulação em Números, abriu edital para a 5ª edição do “Prêmio FGV Direito Rio – Melhores Práticas em Regulação”. A premiação é voltada para iniciativas implementadas no âmbito das agências reguladoras federais, estaduais ou municipais, tanto individualmente quanto em parceria com outros órgãos e entidades.

As inscrições serão aceitas entre os dias 1º de agosto e 15 de setembro. A proposta da FGV Direito Rio é reconhecer e dar destaque às melhores práticas de regulação adotadas por agências reguladoras no Brasil, premiando iniciativas inovadoras em matérias como transparência, governança, participação, gestão e proteção aos direitos dos consumidores ou usuários.

A importância da iniciativa consiste, fundamentalmente, em garantir contribuições capazes de gerar avanços no Direito da Regulação no Brasil. Para atingir essa missão, busca-se, primeiramente, dar maior visibilidade a práticas regulatórias bem-sucedidas que vêm sendo desenvolvidas no contexto nacional. 
O prêmio oportuniza, ainda, que essas iniciativas possam ser futuramente replicadas e adaptadas em outras instituições e agências que possuem competência regulatória. Além disso, a premiação possibilita o aprendizado na superação de desafios comumente enfrentados pelas entidades reguladoras. Por fim, o prêmio incentiva a busca por caminhos inovadores e eficientes no âmbito da regulação.

As inscrições podem ser feitas no site https://direitorio.fgv.br/premio-regulacao, onde também estão disponíveis outras informações sobre o prêmio. 

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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