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30/07/2015

FGV promove palestra sobre coisa julgada

O professor Dr.Fredie Didier, especialista no Novo Código de Processo Civil, esteve na FGV no dia 23 de julho para ministrar a palestra “Coisa Julgada: Exame das mudanças sobre a coisa julgada no NCPC-2015” aos alunos de Direito.

O professor Dr.Fredie Didier, especialista no Novo Código de Processo Civil, esteve na FGV no dia 23 de julho para ministrar a palestra “Coisa Julgada: Exame das mudanças sobre a coisa julgada no NCPC-2015” aos alunos de Direito. De acordo com o professor, coisa julgada (quando a sentença judicial se torna irrecorrível) no Novo Código de Processo Civil foi um dos temas que mais sofreu mudanças, muitas delas evidentes e de difícil compreensão, e outras mais silenciosas que podem inclusive passar despercebidas.

Comparando o Novo CPC com o Código de 1973, Didier explicou que, enquanto que para o antigo Código a coisa julgada (qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível) só recaía sobre questões principais, aquelas que são objeto da decisão, no Novo Código este aspecto foi alterado. O NCPC-2015, explicou o professor, estende a coisa julgada para a solução de questões prejudiciais (aquelas que precisam ser resolvidas antes de outra e, a depender da solução desta, determinará a que se dará àquela) que estão na fundamentação da decisão. “Com isso, o Novo Código criou dois regimes de coisa julgada: um relativo a questões principais, que não trouxe mudança digna de nota, e outro que cria um regime especial de coisa julgada referente à questões prejudiciais incidentais”, resumiu Didier. O professor também citou como mudança relevante as hipóteses de extinção do processo sem exame do mérito. Com as alterações sofridas no regramento sobre coisa julgada, o professor acredita que haverá mudanças nas estratégias de litigância.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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