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01/12/2015

Intercâmbio Internacional: Harvard Law School (HLS)

A Coordenação de Relações Internacionais da FGV Direito Rio anuncia algumas mudanças relativas à oportunidade de intercâmbio para Harvard Law School.

A Coordenação de Relações Internacionais da FGV Direito Rio anuncia algumas mudanças relativas à oportunidade de intercâmbio para Harvard Law School. A partir de 2016, a FGV Direito Rio enviará um aluno por ano, sempre no segundo semestre, após processo seletivo a ser realizado por Comissão composta pelos professores Caio Farah Rodriguez, Daniel Vargas e Ivar Hartmann, todos ex-alunos de Harvard.

A comissão utilizará os seguintes critérios para avaliar as candidaturas: desempenho acadêmico, não considerado exclusivamente através do CR; atividades extra classe (relacionadas ou não com o projeto da escola); e carta de motivação.

No intuito de ampliar as oportunidades de acesso ao convênio, as candidaturas serão consideradas em sua totalidade, não sendo nenhum dos critérios determinante para a seleção final. A comissão poderá optar por entrevistar alguns candidatos, em inglês, numa eventual segunda fase do processo seletivo.

Os estudantes interessados em se candidatar deverão apresentar o currículo atualizado em inglês, o histórico acadêmico na FGV Direito Rio; carta de motivação: uma declaração de interesse em inglês detalhando a relevância do programa tendo em vista a sua experiência pretérita e objetivos profissionais futuros (não mais do que três páginas em espaço duplo ou duas páginas em espaço simples); comprovante oficial de TOEFL (igual ou superior a 100 iBT, com mínimo de 25 pontos por sessão e dentro da validade de dois anos).

Os documentos devem ser submetidos pelo e-mail da Coordenação de Relações Institucionais – cri.direitorio@fgv.br –, até o dia 20 de fevereiro de 2016, para candidaturas relativas ao intercâmbio no segundo semestre de 2016.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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