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28/08/2020

João Pedro Nascimento lança lança o livro "Assembleias Digitais e outros reflexos das tecnologias nas Assembleias de S.A"

O professor da FGV Direito Rio, e ex-aluno da pós-graduação lato-sensu, João Pedro Nascimento lança o livro "Assembleias Digitais e outros reflexos das tecnologias nas Assembleias de S.A".

O professor da FGV Direito Rio, e ex-aluno da pós-graduação lato-sensu, João Pedro Nascimento lança o livro "Assembleias Digitais e outros reflexos das tecnologias nas Assembleias de S.A".

Ao longo dos últimos anos, relevantes transformações no regime jurídico das Assembleias Gerais e do exercício do direito de voto ocorreram no Brasil e no mundo. É cada vez mais frequente a adoção de sistemas de votação a distância e participação remota em Assembleias Gerais, bem como a utilização de elementos de tecnologia para aperfeiçoar os procedimentos em pedidos públicos de procuração e em outros aspectos das Assembleias Gerais.

Alguns países modernizaram a forma como as Assembleias Gerais são realizadas, admitindo encontros não presenciais, nos quais a interação entre os participantes do conclave é realizada apenas remotamente. No Brasil, sobretudo após o início da pandemia do novo coronavírus, as discussões sobre o tema aumentaram. Anteriormente, a possibilidade de votação e participação a distância em Assembleia Geral era prerrogativa das companhias abertas – que representam parcela ínfima das sociedades anônimas constituídas no Brasil.  

Foram promovidas modificações legislativas recentes, a fim de possibilitar a realização das Assembleias Gerais de forma remota, especialmente em virtude das recomendações da Organização Mundial da Saúde (“OMS”) e das autoridades governamentais brasileiras para adoção do isolamento social como uma das formas de fazer frente ao avanço do novo coronavírus. Vale ressaltar, como exemplos, os PLs nº 1.174/2020 e nº 1.179/2020. Ao mesmo tempo, foi editada a MP nº 931/2020 – convertida na Lei nº 14.030/2020 –, a qual permitiu a realização das Assembleias Digitais no Brasil. E, com ela, as Instruções CVM nº 622/2020 e nº 625/2020, juntamente da Instrução Normativa nº 79/2020 do DREI, as quais, em síntese, regulamentaram o permissivo legal trazido pela MP nº 931/2020 (Lei nº 14.030/2020). No cenário atual, a Assembleia Digital passou a existir no Brasil, tomando a pauta tanto das companhias abertas, quanto das fechadas.

O autor defende que a adoção de tecnologias nas Assembleias Gerais é bem-vinda e deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes, e não como um limite ao exercício de direitos. O autor coloca-se contrário à redução das Assembleias Gerais a encontros exclusivamente virtuais (não presenciais) onde não ocorram debates e discussões e/ou com limitações de interação entre participantes presenciais. 

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As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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