A manifestação do pensamento sobre questões políticas é o objetivo central da proteção de liberdade de expressão que a Constituição dá aos brasileiros. Nada é mais delicado ou potencialmente danoso em uma sociedade democrática do que restringir a manifestação política.
O código de conduta da FIFA contém dispositivo proibindo justamente esse tipo de manifestação nos estádios durante a Copa (veja o art. 5.6 "g"). E isso ainda que seja feita de maneira totalmente pacífica. Mesmo o próprio legislador brasileiro não poderia impor tal restrição ampla. Obviamente uma entidade privada não tem o poder de promover tal proibição.
Isso vale tanto para estádios públicos, quanto para estádios privados. Em qualquer caso – e isso inclui os arredores dos estádios ou mesmo os locais preparados para os torcedores pela própria FIFA – quando o local é aberto ao público ele adquire uma característica de espaço aberto no qual a liberdade de expressão não pode ser discriminada. Essa é a diferença entre um cidadão protestar dentro da casa do outro ou protestar em um estádio de futebol cujos ingressos foram abertos para venda ao público em geral. No primeiro caso o dono da casa pode proibir a manifestação, no segundo caso o dono do estádio (se for privado) não pode.
Ivar A. Hartmann - Professor da FGV DIREITO RIO


