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20/12/2017

Livro aborda perspectivas jurídicas e econômicas do seguro DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou simplesmente seguro obrigatório de trânsito, é um instrumento de solidariedade social, comumente utilizado por diversos p

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), ou simplesmente seguro obrigatório de trânsito, é um instrumento de solidariedade social, comumente utilizado por diversos países para mitigar os custos decorrentes dos acidentes provocados pelo tráfego de veículos automotores. O assunto é tema do novo livro da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), intitulado “Regulação do seguro DPVAT – Marco regulatório e econômico”.

De autoria de Erica Diniz Oliveira, Antonio Maristrello Porto e Joísa Campanher Dutra, o livro destina-se não apenas àqueles leitores que buscam uma visão geral sobre o DPVAT, mas também àqueles que pretendem compreender aspectos regulatórios relacionados à estrutura e ao funcionamento do seguro, que visa a garantir a indenização por morte ou invalidez permanente e reembolso por eventuais despesas médicas e hospitalares às vítimas de acidentes de trânsito.

Apesar de ser um seguro relativamente conhecido no Brasil, principalmente por sua contratação obrigatória, pouco se fala sobre o DPVAT enquanto instrumento regulatório capaz de reduzir os riscos criados pelo trânsito. Diante disso, além de apresentar pontos básicos sobre a estrutura e funcionamento do DPVAT, a obra tem a proposta de abordar diferentes perspectivas jurídicas e econômicas relacionadas a este seguro, como natureza jurídica; repartição dos recursos arrecadados; classificação e regulação.

Essa proposta de estudo multidisciplinar é acompanhada, ainda, pela apresentação de uma visão comparada de mecanismos similares utilizados ao redor do mundo para a cobertura de danos provocados por acidentes automobilísticos.

Para mais informações sobre o livro, acesse o site.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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