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19/08/2014

Livro fala sobre a revolução no Ensino Jurídico

Um programa especial da Rádio Justiça homenageou o dia do advogado no último dia 11 de agosto. Um dos temas abordados pelo programa foi o livro CEPED-Aventura e Legado do Ensino Jurídico.

Um programa especial da Rádio Justiça homenageou o dia do advogado no último dia 11 de agosto. Um dos temas abordados pelo programa foi o livro CEPED-Aventura e Legado do Ensino Jurídico. Finalista do prêmio Jabuti 2013, a publicação fala sobre a realização de um curso anual de Advogados de Empresa pelo Centro de Estudo e Pesquisa no Ensino do Direito (CEPED) entre os anos de 1967 e 1972, sob a Direção do professor Caio Tácito.

Organizado por Joaquim Falcão, Gabriel Lacerda e Tânia Rangel,  o livro apresenta a pesquisa sobre a História Oral do CEPED e traz reflexões de seus professores, fundadores e pesquisadores no ensino jurídico e na sociedade brasileira.

Durante o programa, o professor Joaquim Falcão, Diretor da FGV DIREITO RIO, falou sobre o curso e sobre a criação das escolas de direito no Brasil Segundo o professor, o CEPED foi uma tentativa bem sucedida de implementar um novo tipo de ensino que propõe o diálogo, o debate e a discussão de ideias e pontos de vista entre professores e alunos. Um ensino que não busca respostas certas, mas que treina uma argumentação vencedora.

"O raciocínio clássico do advogado é, digamos, sequencial. Hoje nosso aluno não pensa assim, ele abre o computador e vê várias coisas ao mesmo tempo. O raciocínio hoje é concomitante. Isso muda tudo. A maneira de aprender, de ensinar e essa revolução é que a gente começa nesse livro. A gente quebra com o parâmetro de que só um fala. Na sala de aula, hoje, o mundo todo fala”, concluiu o professor.

Saiba mais sobre o livro.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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