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MCMV desacelerou aumento do déficit habitacional do Brasil, que bateu recorde em 2017

Na última semana foi repercutido na imprensa um estudo que revela que o déficit habitacional no Brasil cresceu 7% em dez anos, chegando a quase 7,78 milhões de unidades em 2017. O levantamento, feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), aponta, ainda, que, apesar dos desafios, o programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, conseguiu reduzir os componentes do déficit e impedir seu crescimento em ritmo maior do que o verificado. Para além do MCMV, contudo, existem outros projetos e iniciativas criados visando atuar sobre essa temática. 

Em maio de 2018, o Núcleo de Prática Jurídica da FGV Direito Rio lançou o volume 8 da Série Clínicas – Cadernos FGV Direito Rio, que traz parecer jurídico solicitado pela organização Meu Rio com análise sobre projetos que têm sido desenvolvidos em matéria habitacional (entre outros) pela União, Estados e municípios (páginas 43 a 48 da publicação). Com um capítulo totalmente voltado para a questão de moradias, o grupo de 15 alunos analisou as políticas realizadas pelas três instâncias de governo no Rio de Janeiro para entender os desafios da implantação de políticas públicas.

Em linhas gerais, o estudo revela a complexidade na distribuição de competências no Brasil, que pode levar a problemas, tais como: atuação estatal descoordenada e possivelmente antagônica; diluição de responsabilidade; e o famoso “deixa-que-eu-deixo”. Todas essas questões impactam na qualidade dos serviços públicos e a “falta de clareza no que tange a quem planeja, executa, financia e fiscaliza é um verdadeiro entrave a qualquer melhoria”, conclui o trabalho.

Leia o estudo na íntegra AQUI.

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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